A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta quarta-feira, dia 29, o Projeto de Lei, de autoria do deputado Júlio Mendonça (PCdoB), que institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no estado.
A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).
“A criação do calendário de produção da agricultura familiar demonstra comprometimento com o grupo de agricultores familiares responsáveis, em grande parte, pelos alimentos que chegam aos pratos dos maranhenses”, justificou Júlio Mendonça.
O objetivo do calendário, entre outros, incentivar o consumo de produtos oriundos da agricultura familiar, agregar valor à atividade agrofamiliar e potencializar a comercialização dos produtos da agricultura familiar.
A norma estabelece que, no calendário, deverão constar o tipo de cultura produzida, o município produtor, a época de plantio e de colheita da safra, a quantidade estimada de produção e o preço médio sugerido por quilo/unidade para a venda direta ao consumidor.
Dispõe, ainda, que os municípios poderão criar bancos de dados dos agricultores, das associações, dos sindicatos e das cooperativas, dando publicidade, mediante autorização, dos produtos regionais, da quantidade, do preço e do local de comercialização.
O projeto de lei visa ao fortalecimento, desenvolvimento e incentivo da agricultura familiar no Maranhão, pois a criação de um calendário fomenta a comercialização e o consumo dos produtos, em grande parte sazonais, culminando na programação das compras e efetivando um aumento nas vendas.
Aprovado pela Câmara Federal o projeto que altera as regras para partidos políticos e eleições, agora depende do presidente Bolsonaro sancionar cuja as mudanças já valerão para as eleições de 2020.
Pontos retomados após retornar do Senado:
Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
Pagamento de advogados: O relator retomou a parte do texto que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo interesses “diretos e indiretos” do partido, assim como litígios acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi barrado pelo Senado, mas o relator na Câmara o retomou com uma mudança na redação. Ele deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pelo relator muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de “interesses de candidato ou partido” não estão sujeitos a “limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa”.
Partidos com registro fora de Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro dos partidos políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
Doações para partidos políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Agora, os deputados querem permitir o uso de boleto bancário e débito em conta.
Pessoas politicamente expostas: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) “não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.
Pontos com os quais o relator concordou com a retirada feita pelo Senado:
Prestação anual: Trecho aprovado na primeira votação na Câmara permitia que todos os dados das eleições fossem consolidados na prestação anual dos partidos. Críticos desse ponto argumentavam que isso prejudicaria a transparência da prestação de contas uma vez que a prestação anual poderia acontecer após as eleições já decididas.
Modelos próprios de prestação de contas: o projeto aprovado inicialmente na Câmara mudava a lei de partidos políticos para abrir espaço para que as legendas apresentassem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral em modelos próprios, usando qualquer sistema de escrituração contábil disponível no mercado. Atualmente, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que é de uso obrigatório. Seu uso está previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Multa por conduta dolosa: a proposta também estabelecia que a multa por desaprovação nas contas dos partidos seria aplicada “aos casos de irregularidade resultante de conduta dolosa”. Ou seja, seria preciso haver o dolo, a intenção de agir contra a lei.
Erros formais na prestação de contas corrigidos até o julgamento: a proposição também previa que erros formais, omissões e atrasos na divulgação de contas de campanha poderiam ser corrigidos até o julgamento da prestação de contas.