Mais de R$ 50 milhões do IPVA já foram recuperados, o benefício termina dia 30

A Secretaria de Fazenda do Maranhão já recuperou aos cofres públicos certa R$ 52,7 milhões em pagamentos integrais e R$ 3 milhões em parcelados.

Mais de 100 mil contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se regularizaram aproveitando os benefícios fiscais do Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória 322/2020.

Os benefícios abrangem tanto pagamentos de IPVA em atraso de 2020 quanto de anos anteriores. O prazo para adesão encerra no dia 30 de setembro.

O Maranhão possui 534.183 inadimplentes do IPVA, até setembro/2020, correspondendo a um total de R$ 378,2 milhões de débitos.

Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.

Locadoras de Veículos que circulam no Maranhão terão que pagar IPVA

 

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Locadoras de veículos instaladas no Maranhão devem pagar o Imposto ao Estado em que o veículo é colocado à disposição do cliente.

Os ministros do STF definiram ainda que o locatário pode ser responsabilizado pelo imposto caso a locadora deixe de pagá-lo.

O Maranhão já está apta a proceder a cobrança imediatamente em todo o estado, agora com a posição final dada pelo STF.

A expectativa da Sefaz é que a cobrança aconteça ainda em 2020, retroativamente ao ano de 2016, início da vigência da Lei nº 10.488. Aqui mais informações

SEFAZ notifica Empresas por não recolherem R$ 7,6 milhões

 

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A Secretaria de Estado da Fazenda realizou a notificação de 85 contribuintes atacadistas que deixaram de recolher, no período de 2016 a 2019, R$ 7,6 milhões ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI).

O FDI, criado pela Lei nº 8.246 de 25 de maio de 2005, é uma receita não tributária e tem por finalidade proporcionar recursos em prol do desenvolvimento das atividades industriais e serviços básicos infraestruturais de áreas e distritos industriais.

Estão obrigadas a pagar o FDI empresas que possuem benefícios fiscais do ICMS, dentre elas, atacadistas com benefício de crédito presumido para pagamento de 2% do ICMS, empresas industriais beneficiárias do Programa Mais Empresas, Promaranhão, Programa Mais Empresa e Subprogramas, previstos nas leis nº 10.529/2015, Lei nº 10.690/2017. Os contribuintes notificados e que não procederem à regularização terão seus benefícios revogados, bem como atuados.

As empresas notificadas pela Secretaria de Fazenda tem prazo de 20 dias para regularização, a partir do envio da notificação, sem aplicação de penalidades para pagamento do valor integral ou apresentarem contestação, por meio do Sistema de Autoatendimento da Sefaz, o SefazNet.

Quem não se regularizar neste período terá a notificação inscrita em dívida ativa com aplicação da multa devida de até 20% do valor cobrado.