O juiz eleitoral, Bruno Dualibe Pinheiro, derrubou decisão de 1ª instância do último dia 10, que tornava exclusiva o uso da imagem do governador Flávio Dino, pelo candidato Rubens Jr. do PCdoB.
“…O Governador do Estado sequer atuou como seu apoiador. Ocorreu, isso sim, o uso de filmagens pretéritas, públicas, em que a autoridade máxima do executivo estadual promovia a candidatura do Impetrante, tecendo-lhe diversos elogios”, disse o juiz com base em decisão semelhante no TSE.
A decisão do TRE-MA atendeu recurso do também candidato a prefeito da capital, Duarte Júnior (Republicanos). O novo posicionamento da justiça autoriza Duarte utilizar a imagem do governador do Maranhão.
Em outra decisão do mesmo magistrado, o candidato Duarte Júnior foi proíbo de usar expressões como “Duarte do Procon” e “Duarte do Viva”.
De acordo com o juiz, Bruno Dualibe Pinheiro, as expressões remetem a uma exploração indevida pertencimento dos órgão públicos.
“devemos separar sempre a coisa pública da coisa privada”, destacou o magistrado.