Do Conjur
O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, autorizou o estado do Maranhão compre a vacina russa Sputinik V, se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, a partir de 29 de março deste ano.
“Entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, afirma a decisão.
De acordo com a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro do prazo máximo de sete dias.