A desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Câmara Cível do TJ-MA, confirmou a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que deu prazo de um ano para que a Prefeitura resgate, cuide, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais que se encontrem na chamada “Praça dos Gatos”.
Na decisão, a desembargadora manteve a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença e reduziu para R$ 100 mil a condenação por danos morais coletivos aplicada ao Município.
Localizada na Avenida dos Africanos, a ‘Praça dos Gatos’ foi transformada em local de abandono de animais, a maioria felinos.
A ação de 217 é de autoria do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. Segundo ele, a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal.