O deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), após o STF confirmar a realização das federações partidárias, explicou de forma objetiva principais pontos de como funcionará.
Federação Partidária é quando dois ou mais partidos atuam como se fossem único.
“Esta união tem que ter duração mínima de 4 anos, que é justamente o tempo do mandato. Eles devem agir nacionalmente e de forma unificada. Além disso, é necessário, na constituição da Federação, apresentar um programa, um estatuto comum (..) A Federação é um casamento sério entre dois partidos que pensam parecido. A Coligação é só uma ‘ficada’ sem compromisso. Por isso, é ruim para a democracia e proibida pelo Supremo Tribunal Federal”, explica Rubens Jr.
Outro aspecto importante destacado por Rubens Jr. é sobre as composições legislativas que deverão ser replicadas em todas as casas: Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Ela vale para as eleições municipais subsequentes.
No Brasil, a Federação só é permitida entre partidos. No mundo, isso já avança, permitindo agremiação com frentes e movimentos.
Quanto ao prazo para essas Federações serem constituídas, a Lei cita até o fim das convenções, ou seja, início de janeiro, mas o STF determinou que elas devem ser formadas 6 meses antes da eleição, mesmo prazo para criação de um partido político.
Excepcionalmente para as eleições de 2022, como o STF demorou neste julgamento e o instituto é novo, ficou marcado para 31/5 a formalização da federação, numa votação apertada, 6 a 4. (Lembrando que o pedido de federação demora 30 dias tramitando no TSE para ser apreciado).