
O Tribunal de Contas do Estado, por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), publicou Ordem de Serviço que determina a adoção de providências fiscalizatórias relacionadas à execução de emendas parlamentares especias (Emendas Pix) pelos municípios maranhenses.
A fiscalização deverá ser planejada e executada, no prazo de dez dias, pela Liderança de Fiscalização III, unidade responsável pela avaliação dos Portais da Transparência, e dá continuidade ao acompanhamento que já vem sendo realizado pela Corte de Contas maranhense na recepção e execução dessas emendas.
O Supremo Tribunal Federal determinou que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotassem as providências necessárias à fiscalização e promoção da conformidade da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade.
A execução das emendas PIX, está condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, com exigência de planejamento prévio, controle e incidência dos controles interno e externo previstos na Constituição Federal, aspectos que constituem o foco da fiscalização a ser realizada.
Caso sejam constatados indícios de irregularidade poderá ocorrer suspensão imediata dos pagamentos relacionados às despesas executadas com recursos das referidas transferências especiais e suspensão da emissão de novos atos de empenho vinculados aos recursos executados em desconformidade com as determinações do STF.