“Não há ‘anistia mágica’ para ninguém, inclusive Bolsonaro”, diz Flávio Dino

O futuro ministro da Justiça Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta segunda-feira, dia 12, durante entrevista ao UOL News que, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, não serão concedidas anistias pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que todas as investigações em curso no país serão mantidas.

Dino afirmou que isso inclui também o atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

“Os crimes já cometidos, cometidos portanto antes de 1º de janeiro, mas que não estarão prescritos e por não estarem prescritos não há no mundo cósmico e nem no mundo jurídico uma espécie de anistia mágica no dia do Réveillon, isso não existe (…) Crimes que estejam ainda objeto ou suscetíveis de apuração serão apurados, seja de quem for, inclusive do então ex-presidente da República ou de ex-ministros, ex-parlamentares ou de cidadãos e cidadãs que infelizmente foram levados a desatinos (…) Espero que o espírito cristão e natalino chegue no coração dessas famílias e eles convidem seus familiares a retornarem a seus lugares, nos seus locais de trabalho e ajudando o país. Depois eles voltam às ruas quando entenderem necessário mas sem espírito golpista, e aí quem continuar no espírito golpista é claro que sendo crime político, a Polícia Federal vai tomar as providências que a lei manda”, destacou Flávio Dino.

Publicado no Diário Oficial anistia de multas dos partidos, após Bolsonaro negar ter sancionado.

 

Plenário do Congresso
Foto: Reprodução

Foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira(20), o projeto que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política.

Sancionado na última sexta-feira(17), pelo pelo presidente Jair Bolsonaro. No dia seguinte, ele negou ter sancionado a alteração na Lei que anistiou cerca de R$ 70 milhões em multas dos partidos.

O projeto teve apenas um veto do presidente Bolsonaro. A parte que tratava da anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. A justificava para o veto foi a limitação fiscal.