FIES: Maranhão tem 34.793 Contratos Inadimplentes

Os interessados em negociar dividas com o FIES (Fundo Nacional da Educação), podem a partir desta segunda-feira, dia 6, procurar as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para se informarem sobre as condições de renegociação disponíveis.

No Maranhão tem 34.793 contratos inadimplentes com o FIES.

O governo espera mais 1,2 milhão de universitários ou formados poderão renegociar as dívidas, incluindo cerca 300 mil beneficiários do Cadastro Único. A dívida a ser renegociada é estimada em R$ 54 bilhões.

Na semana passada, o presidente Lula, sancionou a lei e o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, aprovou por unanimidade, a resolução que dispõe sobre a renegociação de dívidas para contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023.

Quem está em dívida com o Fies poderá negociar sob condições facilitadas. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso! O sistema para adesão ao refinanciamento estará disponível no período de 20 de novembro de 2023 a 31 de maio de 2024.

MP-MA vai apurar suspeita de violação de diretos em consignados no BB

O Ministério Público do Maranhão vai apurar possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira, 30, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.

No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.

O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.