ELEIÇÕES 2024: Rádio e TV adotarão restrições a partir de 6 de agosto

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.

Propaganda Geral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.

Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.

Propaganda gratuita

Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito).

Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11 a 25 de outubro. 

Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total.

Geração da Propaganda Eleitoral em São Luís será feita pela TV e Rádio Mirante FM

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, definiu nesta quinta-feira (1º), com participação de representantes de partidos políticos e emissoras de Rádio TV, as emissoras responsáveis pela geração da Propaganda Eleitoral.

A televisão e a rádio Mirante farão a geração da propaganda em São Luís. As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas das emissoras geradoras.

Também foi definido a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia (9/10) do horário eleitoral gratuito para prefeito.

A coligação “Pra Frente São Luís” abrirá a propaganda e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

A medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.

Segue a ordem: coligação “Solidariedade”, “Vamos Juntos por São Luís”, Partido Republicano da Ordem Social”, Partido Socialista Brasileiro”, Resgate o Amor pela Ilha”, Partido Socialismo e Liberdade” e “Do Lado do Povo”.

As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 9 de outubro a 12 de novembro de 2020 a propaganda eleitoral gratuita da seguinte:

Rádio (segunda/sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10)

TV (segunda/sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40)

– em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.