ELEIÇÕES: Mirante e Difusora vão gerar a propaganda na TV e Rádio

O  Tribunal Regional do Maranhão definiu definiu o plano de mídia para a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

A TV Mirante ficou responsável pela geração da propaganda na TV, enquanto a Difusora de responsável pela transmissão da propaganda no rádio.

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações: a cada dia, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

A ordem de veiculação para deputado/a estadual ficou assim: 55-PSD; 70-AVANTE;  25-PRD/77-SOLIDARIEDADE; FE BRASIL (PT/PC do B/PV); 12-PDT; 15-MDB;  PSOL/REDE; 22-PL; 40-PSB; 44-UNIÃO/11-PP e 10-REPUBLICANOS.

Para deputado/a federal: 

70-AVANTE; PT/PC do B/PV; 20-PODE; 44-UNIÃO/11-PP; PSOL/REDE; PSDB/CIDADANIA; 55-PSD; 40-PSB; 25-PRD/77-SOLIDARIEDADE);10-REPUBLICANOS; 15-MDB; 12-PDT e 22-PL

Para Senador/a:

Pra Transformar O Maranhão –  (55-PSD);  Tempo De Renovação –  (70-AVANTE);  Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Brasil Justo, Maranhão Grande –  (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV);  Partido Liberal (22-PL) e  Maranhão De Cara Nova –  (44-UNIÃO/11-PP/PSDB/CIDADANIA).

Para governador/a: 

Brasil Justo, Maranhão Grande (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV);  Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Pra Transformar O Maranhão (55-PSD).

TRE-MA define propaganda eleitoral na TV e Rádio na terça-feira, dia 18

A desembargadora Francisca Galiza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, convoca partidos políticos, federações, coligações, emissoras de televisão e de rádio, para, no dia 18 de agosto, terça-feira,  às 14h30, no auditório Ernani Santos, sede do órgão, participarem da audiência pública de elaboração do plano de mídia relativo às eleições 2026.

Durante a audiência pública, serão definidos o uso da parcela do horário eleitoral gratuito, garantida a participação nos horários de maior e de menor audiência, relativamente à propaganda no rádio e na televisão de 1º turno, a ser veiculada no período de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026, para os cargos de Governador/a, Senador/a, Deputado/a Federal e Deputado/a Estadual.

No mesmo dia e hora, serão realizados também o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da respectiva propaganda (Lei n°. 9.504/97, art. 52 c/c o art. 55 da Resolução TSE  23.610/2019) e escolha das emissoras geradoras.

ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

TRE-MA define emissoras geradoras da propaganda nesta quarta, dia 21

Partidos políticos, coligações, emissoras de televisão e de rádio, além de interessados estão convocados para no dia 21 de agosto, quarta, às 15h,  na sede provisória do Fórum Eleitoral de São Luís (retorno da Cohama – antigo Lusitana Shopping) participarem de audiência de elaboração do plano de mídia e escolha das emissoras geradoras do horário eleitoral.

O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro, de segunda a sábado. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito. 

Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

ELEIÇÕES 2024: Rádio e TV adotarão restrições a partir de 6 de agosto

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.

Propaganda Geral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.

Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.

Propaganda gratuita

Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito).

Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11 a 25 de outubro. 

Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total.

Morre o ator Pedro Paulo Rangel aos 74 anos no RJ

O ator Pedro Paulo Rangel, 74 anos, faleceu na madrugada desta quarta-feira, dia 20, na Casa de Saúde São José, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Com problemas pulmonares desde 2002, estava internado a alguns dias na unidade saúde.

O presidente Lula, nas redes sociais, lamentou a morte do ator com grandes trabalhos no teatro, novelas e o cinema.

TRE-MA: definido tempo no horário eleitoral no Rádio e TV

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão definiu nesta sexta-feira, dia 19, durante audiência com partidos políticos, federações, coligações, emissoras de televisão e de rádio, o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito.

A TV Mirante e a Rádio Difusora foram os veículos de comunicação escolhidos para gerar a propaganda.

O governador Carlos Brandão (PSB), candidato a reeleição pela coligação ‘Para o Bem do Maranhão’, com 5 minutos e 14 segundos, terá o maior tempo entre os candidatos ao Governo do Estado.

Weverton Rocha (PDT), coligação ‘Todos Pelo Trabalho’, terá 2 minutos 33 segundos; Edivaldo Holanda Júnior (PSD), coligação ‘Maranhão Melhor Para Todos’, terá 55 segundos; Simplício Araújo (Solidariedade), terá 26 segundos; Enilton Rodrigues (PSOL), terá 23 segundos; Lahésio Bonfim (PSC), coligação ‘Coragem Para Mudar o Maranhão’, terá 8 segundos.

O ex-governador Flávio Dino (PSB), candidato ao Senado Federal, com 3 minutos e 7 segundos, o maior tempo entre os candidatos no Maranhão, para o cargo. O senador Roberto Rocha (PTB), candidato a reeleição terá 1 minuto e 34 segundos; Antônia Corionga (PSOL), ficou com 18 segundos; Saulo Arcangeli (PSTU) e Ivo Nogueira (DC), ficaram sem tempo.

A divisão do horário eleitoral e inserções estarão disponíveis na no site www.tre-ma.jus.br.

Horários

Segundas, quartas e sextas

Senador: das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão;

Deputado Estadual: das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), na rádio; das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão;

Governador: das 7h15 (sete horas e quinze minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h15 (doze horas e quinze minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h15 (treze horas e quinze minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Terças, quintas e sábados

Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;

Deputado federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

Lula e Bolsonaro terão mais tempo de propaganda na TV e Rádio

Da Folha de SP

Com homologação das candidaturas, após as convenções que poderão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, o tempo dos candidatos na propaganda eleitoral no Rádio e TV serão definidos.

Para disputa presidencial as maiores fatias da propaganda ficarão com Lula e Bolsonaro. O tempo de cada candidato depende do peso de cada partido, coligação e número de concorrentes.

Lula que deverá contar com 7 partidos na sua coligação terá cerca de 3 minutos de cada bloco de 12 minutos e 30 segundos. Bolsonaro deverá ter 2 minutos e 50 segundos.