ALEMA aprova PL do Executivo que cria auxílio aos órfãos de feminicídio

A Assembleia aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que cria auxílio financeiro e garante acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídios. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão.

A norma aprovada estabelece que são beneficiários do auxílio financeiro as crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio consumado, sejam menores de 18 anos e em situação de vulnerabilidade social, comprovem residência no Estado do Maranhão por, no mínimo, dois anos e tenham renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Justificativa

Na Mensagem Governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão afirma que a proposição visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor, em razão do crime de feminicídio, que acarreta, muitas vezes, a grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.

“Há de se considerar também o impacto psicológico e social devastador que produz na família, em decorrência do evento traumático, destinando-se o projeto a garantir rede de proteção a estes órfãos com diversas instituições do Sistema de Justiça”, justificou.

A matéria altera a Lei nº 11.723, de 17 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para a instituição do programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão.

AL-MA aprova por unanimidade ‘Auxílio Cuidar’ para órfãos por causa da Covid-19

O deputado Othelino Neto, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, destacou a aprovação do Projeto ‘Auxílio Cuidar’, de autoria do Poder Executivo, que beneficia crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe biológicos ou por adoção, sendo que um dos dois tenha falecido em razão da Covid-19.

“Diante desse triste cenário, o projeto vem, de forma muito marcante, contribuir para amenizar os impactos financeiros dessas crianças que perderam seus pais por conta do coronavírus, servindo como um instrumento de amparo e oferecendo a elas uma condição a mais de ter o seu sustento provido”, destacou Othelino Neto.

A matéria foi aprovada por unanimidade pela Casa e seguiu à sanção do governador Flávio Dino.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima-se que cerca de 45 mil crianças e adolescentes perderam pai e mãe na pandemia.

O auxílio no valor de R$ 500,00, será pago mensalmente até o alcance da maioridade civil. O objetivo é contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como ao acesso à alimentação, educação e lazer.

As crianças e adolescentes devem possuir moradia fixa no Maranhão há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos.

O projeto garante que serão contempladas tanto as crianças e adolescentes em situação de orfandade que estejam sob os cuidados de família substituta, quanto as que estejam em acolhimento institucional.

O pagamento será feito pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.