O presidente Lula editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
O texto da MP, é assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
Andressa Raquel (Campeã Maranhense de Jiu-Jitsu (Infanto-Juvenil) em 2017/Foto: Reprodução
O vereador Raimundo Penha (PDT), está solicitando ao prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Jr, a regulamentação da lei municipal Nº 333 de 2013, que autoriza a concessão de incentivo fiscal, e que possibilita financiamento de projetos esportivos. A lei é de autoria do ex-vereador Sérgio Frota.
Vereador Raimundo Penha (PDT), que está pleiteando a regulamentação da lei municipal Nº 333/Foto: Reprodução
No requerimento Raimundo Penha propõe algumas alterações na lei que em sendo regulamentada favorecerá vários atletas que para participarem de competições nacionais, por exemplo, normalmente são vistos na capital maranhense em semáforos vendendo água e pedindo ajuda para viajarem e arcarem com outras despesas.
Uma das alterações propostas por Penha, permitirá que atletas, de maneira individual, apresentem seus projetos e possam ser beneficiados com o financiamento.
“Muitas das vezes, um atleta não está vinculado a uma determinada entidade. O que estamos propondo é que este desportista possa, de forma individual, apresentar seu projeto e, consequentemente, ser beneficiando com um possível financiamento que pode ser até para coisas simples, a exemplo de passagem para participar de eventos”, afirmou o parlamentar.