
O presidente Jair Bolsonaro e o ministério, Abraham Weintraub, ao que parece optaram pelo enfrentamento em relação a crise no setor de Educação. Nesta quinta-feira (30), quando as manifestações cresciam, o MEC decidiu divulgar uma nota onde diz que professores, alunos e até país ou responsáveis “não estavam autorizados a divulgar e apoiar protestos no horário escolar”.
Políticos usaram as redes sociais para se posicionarem sobre a medida.
“Difícil encontrar base constitucional e legal para essa inusitada afirmação. Lá vem novo recuo…”, lamentou o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
“MEC estimula “denuncismo” nas universidades, para censurar protestos. As escolas não se calaram nem mesmo sob a Ditadura: não vai ser agora que se acovardarão, diante de um governo atrapalhado que sequer tem projeto pro país e se porta como uma fábrica de polêmicas!”, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Abaixo a Nota do MEC
O Ministério da Educação reafirma que toda manifestação democrática e pacífica é direito de qualquer cidadão brasileiro. Entretanto, a Pasta condena práticas de coação para que estudantes e professores participem de eventos dessa natureza. Nos últimos dias, o MEC tem recebido denúncias via redes sociais e pelo sistema e-Ouv que confirmam essas denúncias. Até o momento, a Ouvidoria do Ministério já contabiliza 41 reclamações no órgão, além de diversas interações realizadas via Facebook do MEC e pelo Twitter do ministro Abraham Weintraub.
O MEC esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações. Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar.
Os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais, e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos.
Cabe destacar também que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais e/ou responsáveis e que estes devem estar de acordo com a atividade a ser realizada fora do ambiente escolar.”
