Lula excluí do indulto de Natal agressores de mulheres e presos do 8 de janeiro

O presidente Lula deixou de fora do indulto natalino, os presos do ato golpista do 8 de janeiro. Decisão foi publicada ainda de madrugada desta terça-feira, dia 23, no Diário Oficial da União.

No decreto, ficaram de fora os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Assim como quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em presídio de segurança máxima. E quem cometeu crimes contra a mulher… feminicídio ou algo do tipo, crimes hediondos, ou é líder de facção. O indulto não vale para essas pessoas também. Para os casos de corrupção, o indulto só vale para condenações até quatro anos.

O decreto do indulto traz critérios mais favoráveis para quem tem mais de 60 anos, para mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência ou aquele preso com doença grave, deficiência ou outras questões como HIV em estágio terminal, transtorno do espectro autista severo – grau 3, câncer em estágio avançado, ou algo que exija um cuidado que a unidade prisional não oferece.

Mães e avós condenadas por crimes sem violência que cumpram pelo menos um oitavo da pena terão indulto específico.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Depois da publicação do decreto, quem se encaixa nas regras precisa entrar na Justiça para ter o benefício. O benefício é diferente das saídas temporárias – os saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas. Nesses casos, são os juízes das Varas de Execução Penal que editam uma portaria com as regras.

Transplante de fígado passa a integrar lista da ANS

Da Agência Brasil

Decisão foi anunciada hoje e entrará no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para segunda-feira.

O transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com a disponibilização do órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A decisão foi anunciada hoje (30) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a integrar o rol da agência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para segunda-feira (3).

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou também nesta sexta-feira a inclusão do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.

Novo Código de Trânsito Brasileiro está publicado no Diário Oficial da União

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está publicado no Diário Oficial da União desta quarta, dia 14.

A Lei 14.071/2020 altera o código vigente desde 1997.

Com a mudança foi ampliado de cinco para dez anos a validade da CNH, elimina a retenção de carteira de motorista como penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via e dobra a pontuação para suspender a habilitação, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. Aqui a Lei 14.071/2020

Informações Congresso em Foco