
Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestar de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais, municipais e zonais.
A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
Os partidos devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para prestação de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos.
A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.
