A Justiça no Maranhão autorizou a saída temporária de 849 presos das unidades prisionais na Ilha de São Luís para passarem o Dia dos Pais com suas famílias.
Segundo a Lei das Execuções Penais, tem direito ao benefício, por exemplo, presos com bom comportamente e cumprimento de 1/6 da pena.
A saída ocorreu às 9h de quarta-feira (5), sendo que eles devem retornar até as 18h da próxima terça-feira (11).
De acordo com o juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, eles não podem frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
Complexo Penitenciário de Pedrinhas/Foto: Reprodução
Como determina a Lei de Execuções Penais a 1ª Vara de Execuções Penais em São Luís liberou 864 presos do Sistema Prisional para passaram o Dia das Crianças com familiares. Os beneficiados estão deixando as unidades nesta quarta-feira (9).
A Portaria foi assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, e os presos beneficiados com não podem frequentar bares, festas, recolherem-se às 20h para suas casas e não saírem do Maranhão.
Do total de presos beneficiados 112 receberam a autorização pela primeira vez. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica.
O retorno deles ao Sistema Penitenciário está marcado para até às 18h da próxima terça feira (15). Este ano o número de beneficiados foi maior que 2018, quando foram liberados 611 presos.
Por determinação da Justiça do Maranhão, 735 internos do Sistema Prisional foram beneficiados com a Saída Temporária da Semana Santa. Os contemplados são aqueles que se encontram no regime semi-aberto.
O benefício começa nesta quarta-feira (17), a partir das 9 horas, se estendo até o final do dia da próxima terça-feira (23).
Os mesmos presos se não regredirem de sistema, estão com o beneficio também assegurados para saírem nos feriados: Dia das Mães, Dia dos pais, Dia das Crianças e Natal.
A Saída Temporária esta prevista na Lei de Execuções Penais (LEP). De acordo com a Justiça, os beneficiados com a saída temporária passam por reuniões de orientações e assinaturas de compromisso.
Presos que estão no regime semiaberto, na área da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Grande São Luís, que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís editou oficio onde colocam aptos à saída temporária de Nata 809 presos.
O oficio é assinado pelo juiz Márcio Brandão, titular da 1ª Vara. O benefício tem início às 9h da manhã de sexta-feira (21), e será encerrado às 18h, quinta-feira (27).
A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Os internos deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Os presos são proibidos: Ingerir bebida alcoólica, Portar armas, Frequentar festas, bares e/ou similares
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.