Pedido de destaque do STF: votos virtuais continuam válidos

Diante de recentes discussões e equívocos que têm sido divulgados sobre a possibilidade de “zerar” a votação quando ocorre um pedido de destaque em sessão virtual, torna-se necessário esclarecer, com rigor técnico e à luz do Regimento Interno do STF e da interpretação já consolidada pela Corte, que tal entendimento não encontra respaldo jurídico.

A prática do pedido de destaque por um ministro em ambiente virtual não implica o reinício da votação em sentido absoluto, mas apenas o deslocamento do julgamento para o Plenário físico, respeitando-se, contudo, os votos já proferidos no ambiente eletrônico.

Essa sistemática está expressamente delineada no art. 21-B, §3º, do Regimento Interno do STF, introduzido pela Emenda Regimental nº 53/2020, segundo o qual, caso qualquer ministro formule pedido de destaque, o processo é encaminhado ao órgão competente para prosseguimento do julgamento em sessão presencial, com a publicação de nova pauta. No entanto, essa alteração de ambiente de deliberação não implica, por si só, a nulidade dos votos já lançados, tampouco significa a desconsideração da manifestação jurisdicional dos ministros que tenham se pronunciado anteriormente.

O art. 134, §1º, do Regimento Interno do STF, estabelece que, no reinício de julgamento, serão computados os votos anteriormente proferidos, ainda que o magistrado já não esteja mais no exercício do cargo, reforça o entendimento de que a mudança de ambiente processual não autoriza a eliminação ou a desconsideração de votos válidos já registrados.

Essa mesma lógica foi consagrada pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem suscitada na ADI 5399, em 9 de junho de 2022, em que, por maioria, a Corte decidiu que, na hipótese de pedido de destaque, os votos já lançados permanecem válidos, mesmo quando proferidos por ministros que, posteriormente, venham a se aposentar ou a deixar o cargo. O fundamento central repousa no princípio da segurança jurídica e na preservação da coerência institucional, uma vez que tais votos representam manifestações de vontade jurisdicional válidas, registradas no ambiente virtual de julgamento.

Nesse contexto, a afirmação de que o pedido de destaque leva ao “zeramento” da votação não se sustenta nem à luz das normas regimentais, tampouco diante da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O pedido de destaque, como esclarecido pelos debates travados no Plenário na ADI 5399, tem por objetivo apenas deslocar o ambiente de deliberação, viabilizando uma discussão mais aprofundada, de forma presencial e pública, sobre as teses jurídicas debatidas, sem comprometer a higidez e a validade dos votos já proferidos.

De fato, a própria sistemática de julgamento adotada no ambiente virtual, prevista no art. 21-B do Regimento, assegura o direito à sustentação oral das partes, a possibilidade de pedidos de destaque e o respeito à ampla defesa, mantendo intacta a regularidade dos votos que compuseram o quórum inicial de deliberação.

Importante consignar que, de acordo com o art. 132, §5º, do Regimento Interno, o voto de cada ministro pode ser alterado até a proclamação final do resultado, o que garante a plasticidade do julgamento e a possibilidade de amadurecimento das posições, independentemente de ser proferido no ambiente virtual ou presencial.

Essa faculdade, todavia, não significa que o pedido de destaque implique a anulação ou a revogação dos votos que já integravam o processo deliberativo, mas apenas que, até o final da sessão, permanece a prerrogativa dos ministros de reverem ou manterem seus posicionamentos. No julgamento presencial subsequente ao destaque, a continuidade da discussão se dará com o reaproveitamento dos votos proferidos, que subsistem como expressões legítimas da jurisdição, em consonância com o devido processo legal e a estabilidade dos julgamentos.

No exame do tema, o ministro Alexandre de Moraes salientou, em seu voto vencedor, que o destaque deve ser interpretado em consonância com o art. 941, §1º, do CPC, que igualmente assegura o reaproveitamento dos votos proferidos antes do pedido de vista, como manifestação de respeito à estabilidade processual e à legitimidade dos pronunciamentos jurisdicionais.

Durante os debates, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, destacou que os ministros que votaram no plenário virtual continuam habilitados a confirmar ou alterar seus votos até o desfecho do julgamento, assegurando a continuidade deliberativa sem qualquer ruptura no procedimento decisório. Essa leitura, confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, corrobora a conclusão de que o pedido de destaque não determina qualquer reinício absoluto ou “anulação” dos votos, mas apenas a transição para o ambiente físico de julgamento, mantendo intactos os pronunciamentos já proferidos. Vejamos as manifestações no julgamento da ADI 5399:

“MIN. ALEXANDRE DE MORAES: (…) A Resolução 642 estabelece que, em caso de destaque, seja feito por qualquer ministro, seja feito por qualquer das partes — desde que o Relator defira —, o julgamento será reiniciado. Tanto que, aqui, sempre verificamos, como no presente caso, o relatório e as sustentações orais. Não há nenhuma novidade nisso (…) A ideia de que possa ser reiniciado por destaque de qualquer dos Colegas é exatamente para permitir uma maior discussão, para o tema ser discutido presencialmente. Esse reinício deve ser interpretado, a meu ver, nos termos da legislação processual — o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil adota a mesma sistemática do nosso Regimento Interno, art. 134, § 1º —, no sentido de que, mesmo em recomeço de julgamento, deve-se manter voto proferido no caso de aposentadoria ou outro motivo de cessação do exercício do cargo. O Código de Processo Civil — do qual Vossa Excelência foi o grande coordenador — diz exatamente isso (…) A questão de ordem é exatamente no sentido de o Plenário fixar o entendimento, assim como ocorre quando se pede vista, de validade do voto proferido por qualquer dos Ministros que posteriormente se aposente ou por qualquer outro motivo cesse o exercício do cargo, mesmo nos casos de destaque(…).

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Apenas uma observação para também ficar claro. Por exemplo, nesse processo, há Colegas que votaram no Plenário virtual e que estão presentes. Esses Colegas têm, eventualmente…

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Esses continuam normalmente.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Eu sei, se já votaram, votam normalmente. Eventualmente, podem…

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Até o final do julgamento, podem alterar o voto.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE):Até o final do julgamento, podem mudar o resultado, só o aposentado que não, porque não há como.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Exato, da mesma maneira que em vista.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Isso.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): É, isso fica claro: nós, que já votamos, podemos alterar, até o final do julgamento.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Alterar o voto, exatamente.

Portanto, qualquer narrativa que sustente a tese de que o pedido de destaque implicaria o “zeramento” automático da votação ou a nulidade dos votos até então lançados, carece de respaldo legal e ignora a interpretação consolidada pela própria Suprema Corte. Tal discurso, além de incorreto, pode induzir a erro contra a dinâmica processual do Supremo, gerando confusão e desinformação.

O correto entendimento, de rigor técnico e constitucional, é que o pedido de destaque representa apenas a migração do debate para o ambiente presencial, assegurando maior publicidade e colegialidade, mas em absoluto não compromete a validade dos votos já exarados, que permanecem integrantes do processo de formação da decisão final.

Nesse cenário, a suposta tese de “zerar a votação”, ao contrário de promover a segurança jurídica, compromete a previsibilidade das decisões e alimenta interpretações equivocadas que enfraquecem a credibilidade da jurisdição constitucional. O correto é reconhecer que o pedido de destaque apenas amplia o espaço de deliberação e confere maior publicidade ao julgamento, sem, contudo, invalidar ou afastar os votos já registrados no ambiente virtual.

Na qualidade de advogado na ADI 7756, que acompanha de perto esse processo, considero que a apreciação presencial permitirá não apenas o esclarecimento definitivo do mérito, mas também o registro, de forma pública e transparente, da conduta de litigância de má-fé praticada pela parte adversa — o partido Solidariedade — que, ao longo do processo, tem distorcido fatos e apresentado teses sem qualquer respaldo na realidade.

O ambiente físico do Plenário servirá, assim, para expor de maneira cristalina tais práticas processuais desleais, garantindo que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja não apenas juridicamente correta, mas também exemplar sob o ponto de vista da integridade institucional.

A migração do julgamento virtual para o presencial, portanto, não significa reinício do mérito, mas representa a oportunidade de reiterar, com maior solidez e transparência, a validade dos votos já exarados, assegurando que as decisões do Supremo Tribunal Federal reflitam, de forma clara e inequívoca, a maturidade do debate jurídico e a estabilidade do processo constitucional de formação dos precedentes.

Márcio Endles

Advogado e Professor

Fux pede destaque e caso da ALEMA vai para o Pleno do STF

O ministro do STF Luiz Fux pediu destaque no processo que trata da legalidade da eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão. O posicionamento do ministro interrompe a análise que ocorria no plenário virtual e transfere a deliberação para uma sessão física, em data ainda indefinida.

Caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir o novo calendário para o julgamento.

Antes da interrupção, o placar no Supremo já era de 8 a 0 a favor da legalidade da reeleição. O voto mais recente foi do ministro Flávio Dino, que acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os demais colegas que validaram o critério de desempate por idade, previsto no regimento interno da Alema desde 1991.

A regra, considerada legítima, foi usada no processo que reconduziu Iracema Vale ao comando da Casa para o biênio 2025-2026.

A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava a norma e alegava favorecimento à deputada. No entanto, os ministros entenderam que não houve alteração recente ou casuísmo, reforçando a autonomia das assembleias legislativas estaduais na definição de seus regimentos.

Com o destaque de Fux, a conclusão do julgamento dependerá agora da nova pauta a ser definida por Barroso. Oito ministros já formaram posição pela legalidade da eleição de Iracema Vale.

O ministro Flávio Dino votou, na noite de segunda-feira, dia 2, pela legalidade da reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), ampliando o placar para 8 a 0 no Supremo Tribunal Federal (STF). Dino acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os demais ministros que reconheceram como legítimo o critério de desempate por idade, previsto no regimento interno da Alema desde 1991.

Iracema comemora vitória no STF que garante resultado na ALEMA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela tese da constitucionalidade do critério de maior idade, que garantiu a eleição da presidente Iracema Vale (PSB) na Assembleia Legislativa do Maranhão para o biênio 2025-2027. O sexto voto foi proferido pelo ministro André Mendonça, nesta sexta-feira (30), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade.

Iracema Vale, ao saber do sexto voto, afirmou que a justiça foi feita e que esse processo nem deveria ter começado.

“Meu sentimento é de que foi feita justiça, não só comigo, mas com a Assembleia, com o Regimento da Casa, com o processo eleitoral que foi realizado, com toda lisura, transparência. É um momento de gratidão a Deus, às pessoas que votaram em mim e me fizeram deputada estadual, gratidão aos 20 deputados que confiaram no meu trabalho, ao governador Carlos Brandão (@carlosbrandaoma), e a todo mundo que esteve comigo nessa caminhada”, comemorou Iracema Vale.

Antes do ministro André Mendonça, votaram a favor de Iracema Vale a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida por Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, cujo voto também foi proferido nesta sexta-feira (30).

Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.

ALEMA realizar 1º Encontro de Mulheres Legisladoras, nesta quinta-feira

A Assembleia Legislativa do Maranhão realizará, nesta quinta-feira, 29, o 1º Encontro de Mulheres Legisladoras do Maranhão. O evento ocorrerá das 8h às 12h, no Auditório Fernando Falcão, na própria sede da Assembleia, no Cohafuma, e reunirá deputadas, vereadoras, prefeitas, vice-prefeitas e líderes de todo o estado.

O objetivo é discutir a atuação da mulher na política bem como a atividade de legislar e seus desafios. Durante o encontro, será apresentada a Rede de Apoio às Mulheres e serão repassadas informações sobre o funcionamento da Procuradoria da Mulher e o procedimento para sua instauração em municípios.

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, afirma que o 1º Encontro de Mulheres Legisladoras do Maranhão é uma grande oportunidade para reunir deputadas estaduais, vereadoras e demais mulheres de todo o estado para discutirem o fazer legislativo, o papel e a força da mulher e, principalmente, os avanços e desafios para a construção de políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero e o fortalecimento do espaço da mulher na política.

“Desde o início da nossa gestão, a gente tem trabalhado para fortalecer a presença das mulheres na política, e daremos mais um passo importante com o 1⁰ Encontro de Mulheres Legisladoras do Maranhão, um momento de troca escuta, construção coletiva com vereadoras, deputadas, prefeitas, vice-prefeitas e líderes de todo o estado (…) A mulher vem, ao longo dos anos, buscando e ocupando seu espaço na política. Hoje, somos 12 deputadas estaduais na Assembleia Legislativa e são diversas mulheres em Câmaras Municipais, líderes de movimentos sociais e ocupando cargos importantes em diversas áreas. A ideia é que haja, cada vez, mais mulheres na política. Neste primeiro Encontro vamos nos fortalecer ainda mais, trocar experiências e debater a política que faz a diferença na vida do cidadão, feita por mulheres e homens que atuam no mesmo patamar e que têm as mesmas oportunidades”, destaca Iracema Vale.

A programação será aberta, às 8h, pela presidente da Assembleia, Iracema Vale, que dará as boas-vindas às participantes. Haverá, também, a apresentação da Rede de Apoio às Mulheres, detalhes institucionais e técnicos sobre as Procuradorias Municipais da Mulher, entrega de kits para as Procuradorias Municipais da Mulher já instaladas e outros momentos.

Um dos pontos altos do Encontro será a roda de conversa na qual parlamentares apresentarão as ideias e leis que impactaram em seu município. Participarão, as deputadas Iracema Vale e Dra. Viviane; a secretária de Estado da Mulher, Abigail Cunha; a vereadora Concita Pinto; Amanda Waquim e outras participantes.

O evento será encerrado com um momento cultural, com apresentação da peça teatral Pão com Ovo, com temática voltada para reflexões sobre o cotidiano das mulheres.

Dino manda ministra da Gestão detalhar como vai liberar documentos sobre emendas

Do O Globo

O ministro Flávio Dino do STF, determinou que a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, se manifeste sobre a restrição de acesso imposto a documentos relacionados a convênios e contratos de obras e serviços públicos.

O ministro quer que a pasta apresente um “detalhamento da metodologia e do cronograma de execução” de como os arquivos serão novamente liberados ao público, especificamente os que tratam de emendas parlamentares.

A decisão de Dino desta terça-feira foi tomada após as associações Transparência Brasil, Transparência Internacional e Contas Abertas solicitarem ao ministro, na semana passada, que determinasse à pasta que voltasse a disponibilizar os documentos suprimidos do Transferegov.

Maranhão saltou da última para 13ª posição em doação de órgãos

O Maranhão saiu da 27ª colocação para 13ª posição no ranking nacional de doação de órgãos entre os estados. O governador Carlos Brandão comemorou nas redes sociais nesta terça-feira, dia 27, o avanço.

Os dados são referentes ao ano de 2024 e confirmam as ações do Governo do Estado e as medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Central Estadual de Transplantes (CET-MA), para mostrar a importância da doação de órgãos e tecidos.

Em 2024, a CET-MA conseguiu 56 doadores efetivos de órgãos e outros 179 doadores de córneas. Neste mesmo ano, segundo dados da Central, foram realizados 58 transplantes de rim, ⁠17 de fígado e ⁠461 de córneas. Neste ano de 2025, até o presente mês de maio, o serviço de captação e doação de órgãos e tecidos do Governo do Maranhão conquistou 19 doadores efetivos de órgãos e 75 doadores de córneas, além de ⁠19 transplantes de rim, ⁠8 de fígado e ⁠155 de córneas.

Desta maneira, somando os dois anos, o estado conta com 329 doações de órgãos e tecidos. Até o ano de 2022, o estado ocupava a 27º posição, a última no ranking nacional. O resultado se deve, principalmente, ao Plano de Aceleração de Transplantes implementado pela CET-MA, que está em sua segunda fase.

Brandão realiza vistoria ao Complexo de Ciências da Saúde da Uema

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, realizou uma vistoria técnica ao Complexo de Ciências da Saúde (CCS), local onde funcionará o curso de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), em São Luís, na semana passada.

O espaço passa por obras conduzidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

“Esse curso de Medicina da Uema é extremamente importante. Criamos o curso e agora estamos concluindo o prédio para dar oportunidade às pessoas, principalmente às de baixa renda, de se formarem em Medicina. Não tenho dúvidas de que aqui será uma das melhores faculdades de Medicina do Maranhão. Temos bons professores e o prédio está com estrutura de primeira qualidade”, destacou o governador Carlos Brandão.

O complexo possui 16.693,43 m² de área total, sendo 3.960,37 m² de área construída. O espaço é composto pelos prédios Educacional, do Ambulatório, da Anatomia e pelos Anexos.

O prédio educacional contará com oito salas de aula, 12 de tutoria, 10 consultórios práticos, dois laboratórios morfofuncionais, duas salas de simulação realística, uma sala de estudo, uma sala destinada aos professores, uma cantina e três salas de atendimento aos alunos.

ALEMA discute fechamento de agências do Bradesco no MA

A Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Legislativa do Maranhão realizou, na tarde desta segunda-feira, dia 26, uma audiência pública para debater o fechamento de agências e postos de atendimento do Bradesco em diversos municípios maranhenses, com o objetivo de avaliar os impactos sociais e econômicos da ação.

“Nosso papel como representantes do povo é garantir que os direitos das comunidades sejam respeitados. O fechamento das agências compromete o acesso bancário de milhares de maranhenses, sobretudo os mais vulneráveis”, afirmou o presidente da Comissão, deputado Catulé Júnior (PP).

Segundo o coordenador-geral do Sindicato dos Bancários do Maranhão, Rodolfo Costa, o fechamento das agências compromete não apenas a economia local, mas também a dignidade dos cidadãos que, sem alternativa, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar operações bancárias básicas.

“Não podemos aceitar que decisões tomadas em escritórios distantes, sem qualquer sensibilidade com a realidade local, condenem comunidades inteiras ao isolamento financeiro. Estamos falando de inclusão, de cidadania e de respeito ao povo maranhense”,  pontuou o dirigente sindical.

Na audiência, também estiveram presentes os deputados estaduais Júlio Mendonça (PCdoB), Dra. Viviane (PDT) e Ricardo Arruda (MDB); o chefe do Jurídico do Procon/MA, Ricardo Cruz; o membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MA, Rosinaldo Mendes, além de prefeitos e vereadores de municípios impactados e membros da sociedade civil.