Assinada Medida Provisória com benefícios em débitos de IPVA no MA

 

IPVAO Governo Flávio Dino assinou nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória que instituiu, excepcionalmente, o pagamento e parcelamento de débitos fiscais do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores), com anistia de multa e juros.

A adesão vai até 30 de setembro de 2020, por meio da emissão e pagamento do Documento de Arrecadação (DARE), à vista ou da primeira parcela em até 5 dias da data da adesão, disponível no site da Secretaria de Fazenda no sefaz.ma.gov.br.

 IPVA 2019 e anos anteriores

Os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2019, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores.

IPVA 2020

O Estado está oferecendo redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para os contribuintes que realizarem o pagamento a vista, até 30 de setembro de 2020.

Já quem optar pelo parcelamento poderá parcelar em até 5x o valor principal, acrescido de multas e juros, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.

Para veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2020, o prazo de vencimento do IPVA fica fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo, ou seja, a MP estende o prazo de pagamento do imposto em mais 30 dias.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos em conformidade com o número de parcelas concedidas.

Vale destacar que ao optar pelos benefícios, o contribuinte reconhece a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo ou judicial.

Primeiro dia de lockdown é marcado por grande adesão na Grande São Luís

 

loc na ilhaLocais na capital maranhense que normalmente apresentam grande movimentação e aglutinação de pessoas como Avenida Litorânea, Anel Viário, Terminal da Praia Grande, entrada da cidade e Terminal da Ponta da Espera ficaram esvaziados ou com pouca circulação nesta terça-feira (5), o primeiro dia do lockdonw (bloqueio) na Ilha de São Luís.

O lockdown foi pedido pelo Ministério Público, concedido pela Justiça e acatado pelo Governo do Maranhão, que pôs em prática diversas medidas. Elas valem até o dia 14, somente na Ilha de São Luís.

O objetivo é reduzir a curva de contágio do coronavírus, cujos casos estão concentrados na Região Metropolitana.

Para ajudar a reduzir a circulação e induzir o cumprimento as regras do lockdown, foram montados 50 pontos de bloqueio em diversas partes da Ilha. Policiais militares e outros profissionais ajudam na operação.

Nesses bloqueios, só pôde passar quem preenchia os requisitos estabelecidos pelos decretos. Entre eles, profissionais de saúde a trabalho, funcionários e servidores de serviços essenciais e caminhões de carga.

Os trabalhadores de serviços essenciais tiveram que mostrar a Declaração de Serviço Essencial, fornecida pelas empresas. O modelo está disponível nos canais oficiais do Governo do Estado.

O documento tem que estar em papel timbrado. Os trabalhadores devem andar com o original. Cópias não são aceitas.

No caso dos caminhões de carga, a circulação foi liberada para abastecer os mercados, que continuam abertos. O mesmo acontece com feiras, hospitais e farmácias, por exemplo.

O sistema de transporte coletivo semiurbano está operando com frota de 50%, com a obrigatoriedade de passageiros sentados e com máscara. Sobre os ferryboats, houve redução para quatro viagens diárias para atender prioridades como caminhões, viaturas e ambulâncias.

As regras

Só podem funcionar serviços essenciais, como os mercados. A venda de alimentos está liberada. Podem funcionar supermercados, mercadinhos, feiras, quitandas e estabelecimentos que vendam alimentos.

Mas todas as empresas e todos os estabelecimentos abertos precisam seguir regras para evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio.

Caminhões com cargas de alimentos e produtos de limpeza e higiene, entre outros itens, podem entrar e sair da Ilha.

Podem continuar circulando pessoas que trabalham em atividades essenciais ou que estejam se deslocando em busca de um serviço essencial. Por exemplo, um médico pode sair para o trabalho ou uma pessoa pode ir ao mercado comprar alimentos e produtos de limpeza.

Atividades liberadas

– Supermercados, feiras, quitandas e estabelecimentos semelhantes; delivery de alimentos; venda de produtos de limpeza e de higiene pessoal;
– Hospitais, clínicas e laboratórios; farmácias; clínicas veterinárias para casos urgentes;
– Postos de combustíveis; abastecimento de água e luz; coleta de lixo; imprensa; serviços funerários; telecomunicações; segurança privada;
– Serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados (empresas, residências, condomínios);
– Oficinas e borracharias; pontos de apoio para caminhoneiros nas estradas, como restaurantes e pontos de parada;
– Serviços de lavanderia; comércio de álcool em gel; indústrias do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza