Cármem Lúcia reforça ética e transparência de juízes em ano eleitoral

A ministra Cármem Lúcia, presidente do TSE, ratificou e fez um apelo pelo compromisso com a ética, a transparência e a confiança da sociedade nas ações da Justiça Eleitoral, em especial em ano de eleições gerais. O posicionamento da ministra ocorreu durante abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026. 

“É um ano de eleições gerais, no qual questões específicas nos impõem a nós, juízas e juízes eleitorais, comportamentos ainda mais rigorosos em nossas condutas e mais transparentes em nossas ações, motivações e decisões (…) Todo ser humano tem direito ao sossego cívico, aquele que permite a tranquilidade de não ter de recear ou desconfiar dos que atuam em funções de Estado, de confiar que os agentes públicos atuam de forma coerente com os valores inscritos na Constituição da República…, ministra, ressaltando que a desconfiança nas instituições é um fator de instabilidade jurídica, social e econômica. Devemos ser rigorosos e intransigentes com qualquer desvio ético”, afirmou.  

As orientações da ministra também foram direcionadas aos partidos políticos, instituições consideradas essenciais à prática democrática, para que também atuem dentro da legalidade e da moralidade.

A presidente do TSE também antecipou as dez recomendações que serão apresentadas, no próximo dia 10 de fevereiro, na reunião com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As orientações servirão de parâmetro para a atuação no processo eleitoral deste ano.  

Confira:  

1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.

3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta, ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.

4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.

6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas, ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.

7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.

8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.

9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

Ao encerrar o pronunciamento, a ministra Cármen Lúcia declarou aberto o Ano Judiciário Eleitoral de 2026 e destacou que a observância dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no processo eleitoral e a proteção da democracia. 

Ministros Flávio Dino e Cármem Lúcia participam de Simpósio em São Luís

Do TRE-MA

A Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realiza nesta segunda-feira, dia 3, o Simpósio de Direito Eleitoral, cujo tema é a “Integridade do processo eleitoral e o papel das instituições no fortalecimento da democracia”, com palestras da ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, além de outras autoridades de destaque nacional na área jurídica. 

O evento é presencial no Auditório Alberto Abdalla da Federação das Indústrias do Maranhão (FIEMA –  Casa da Indústria Albano Franco – Avenida Jerônimo de Alburquerque, s/n – retorno da Cohama), propõe uma análise aprofundada dos desafios enfrentados pela democracia na era digital, além de promover uma discussão sobre o papel fundamental das instituições na sua preservação e fortalecimento democrático, especialmente no combate à crescente desinformação.

ELEIÇÕES 2024: TSE e Ministério da Justiça definem condutas para a PRF

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024, O objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada. 

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

Principais medidas da Portaria para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

Ministério da Justiça tem 48h para explicar existência de dossiê

 

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Ministra do STF, Cármem Lúcia, deu 48 horas para o Ministério da Justiça prestar esclarecimentos sobre existência de dossiê/Foto: Reprodução

Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça prestar informações ao STF sobre a existência de um dossiê sobre mais de 500 opositores do governo, identificados como “antifascistas”.

No mês passado, a Rede acionou a Corte para abrir inquérito sobre André Mendonça e suspender a coleta de informações de inteligência sobre o grupo, composto por policiais e professores universitários.

O governo não confirma a existência do dossiê e diz que o caso tramita sob sigilo. (O Antagonista)