União Brasil defende legalidade da reeleição de Iracema na ALEMA

Do Blog do Gilberto Leda

O diretório nacional do União Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para atuar como amicus curiae na ação que questiona a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

A legenda, liderada na Câmara pelo deputado federal Pedro Lucas Fernandes, busca reforçar a defesa da legalidade do pleito realizado em novembro, que garantiu a recondução de Iracema Vale para o biênio 2025/2026.

“As informações prestadas pela ALEMA dão conta de que esta ADI serve tão somente para “judicializar uma insatisfação política decorrente do resultado desfavorável ao seu filiado, o Deputado Othelino Neto, na eleição para a Mesa Diretora da Assembleia. O SOLIDARIEDADE se esforçou severamente para criar um fantasioso quadro de manipulação; fez de tudo e mais um pouco para tentar demonstrar que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA e o dispositivo impugnado nesta ADI foram feitos às pressas para reeleger a atual Presidenta do órgão”, diz a petição.

A ação, movida pelo Solidariedade, partido do deputado estadual Othelino Neto, tenta anular a eleição da Mesa Diretora sob o argumento de inconstitucionalidade. No entanto, o União Brasil sustenta que a contestação não passa de uma tentativa de judicializar uma insatisfação política após a derrota de Othelino Neto no processo eleitoral interno da Alema.

O pedido do União Brasil foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. No último dia 21, a magistrada já havia admitido pedidos semelhantes de outras siglas, como MDB, Republicanos, PSB, PDT e PCdoB. Além disso, o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se posicionou pela constitucionalidade da reeleição de Iracema Vale.

STF decide que parentes podem chefiar Legislativo e Executivo

O STF decidiu que – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país.

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Procuradora Raquel Dodge é acionada no STF por causa de vaga na garagem da PGR

 

Brazil's Prosecutor General Raquel Dodge reacts during an opening session of the Year of the Judiciary, at the Supreme Court in Brasilia
Procuradora Geral da República, Raquel Dodge/Foto: Reprodução

A procuradora Raquel Dodge que está de ‘malas prontas’ da chefia da PGR (Procuradoria Geral da República), terá que enfrentar uma ação no STF por causa de vaga na garagem da PGR. Ela fica à frente do órgão só até o próximo dia 17.

Ontem quinta-feira (5), quando o presidente Bolsonaro confirmava a não permanência de Raquel Dodge na chefia da PGR, ao indicar Augusto Aras para substitui-la, era também acionada no STF pelo sub-procurador Moacir Guimarães, porque ele pediu uma garagem para um servidor de seu gabinete na PGR, e foi negado por Dodge.

De acordo com o Moacir Guimarães, a solicitação de uma garagem para seu auxiliar seria para agilizar o trabalho. A negativa ao pedido foi com base numa portaria que só permite vagas para sub-procuradores. A ação será analisada pelo ministra Cármen Lúcia.

“Os argumentos da Senhora Procuradora Geral da República não encontram ressonância nas normas do Direito Administrativo. Existem várias vagas desocupadas na garagem, o que demostra claramente a má vontade da Autoridade coatora em atender, no final do seu mandato, o pedido do impetrante eis que em todo o período de sua gestão os questionamentos foram feitos”, afirmou Guimarães.