PRF-MA realizará restrição de tráfego quinta, sexta e domingo nas BRs

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará início às 00h00 desta quinta-feira (28), à Operação Semana Santa 2024 nas rodovias federais no Maranhão, estendendo-se até o dia 31 de março, cobrindo todo o período do feriado.

O principal objetivo da operação é promover a segurança viária e garantir deslocamentos seguros aos usuários que transitam pelas estradas durante o período festivo, visto que, durante esta época do ano, é de se esperar um aumento considerável no fluxo de veículos nas rodovias federais, o que pode contribuir para o aumento de ocorrências no trânsito.

Durante os quatro dias da operação, as fiscalizações e o policiamento nas rodovias federais serão intensificados, com ênfase em condutas que frequentemente resultam em acidentes graves, como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança, além da ausência de dispositivos de retenção, como cadeirinhas para crianças.

Além disso, os policiais estarão distribuídos em pontos estratégicos considerados mais críticos pelo alto índice de acidentes e pelo elevado número de infrações de trânsito. O intuito é garantir a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres coibindo práticas infracionais que possam comprometer a segurança viária.

Além da fiscalização intensiva, a PRF também desenvolverá ações educativas, visando conscientizar os motoristas sobre a importância do respeito às normas de trânsito. Ações preventivas e de orientação serão realizadas para sensibilizar os condutores sobre os riscos associados a comportamentos imprudentes ao volante.

Restrição de Tráfego

A PRF também implementará restrições de tráfego para determinadas categorias de veículos durante o período do feriado. As restrições visam otimizar a segurança nas estradas, buscando reduzir a possibilidade de congestionamentos e de acidentes.

Portaria DIOP/PRF nº 40, de 12 de março de 2024, dispõe sobre as restrições do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

As restrições irão abranger o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

As restrições se aplicam apenas aos trechos rodoviários de pista simples.

Confira abaixo os dias e horários das Restrições de Tráfego durante a Operação Semana Santa 2024:

DataDiaHorário das Restrições
28/03/2024 quinta-feira16:00 às 22:00
29/03/2024sexta-feira 06:00 às 12:00
31/03/2024domingo16:00 às 22:00

Fora desses horários permanecem as regras gerais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções do CONTRAN.

Orientações para os Motoristas:

  • Antes de viajar, é crucial verificar as condições do veículo, incluindo itens de segurança como sistema de freios, pneus e iluminação.
  • A viagem deve ser planejada, com pausas para descanso em viagens longas;
  • Os veículos devem respeitar a capacidade máxima de passageiros, com todos os ocupantes utilizando o cinto de segurança.
  • As bagagens devem ser devidamente acomodadas em compartimento próprio para evitar riscos em caso de acidentes.
  • É fundamental respeitar as regras de trânsito, incluindo os limites de velocidade e os locais permitidos para ultrapassagem.
  • Em condições de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre veículos deve ser aumentada.


Essas ações visam preservar vidas e garantir a segurança de todos que circulam pelas rodovias federais.

Em caso de emergência, a PRF pode ser acionada pelo número 191.

Contran define prazos para a renovação da CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu, por meio da Deliberação 241, de 20 de outubro de 2021, novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de propriedade de veículos e de outros processos e procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Maranhão.  

As CNHs com data de vencimento em março, abril e maio de 2020, por exemplo, devem ser renovados até dezembro de 2021 (conferir tabela abaixo). A medida diz respeito também à Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Em relação ao processo de primeira habilitação, continua com o prazo de validade indeterminado até nova decisão do Contran.

Os prazos alterados pela normativa estavam suspensos devido às medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Deliberação 241 revoga a Portaria Contran nº 221, de 29 de março de 2021, e a Resolução Contran 837, de 8 de abril de 2021. 

A suspensão dos prazos de validade da CNH pelo Contran ocorreu em atendimento a um pedido do órgão maranhense.

O atendimento continua sendo feito por agendamento, no site www.detran.ma.gov.br. O usuário pode optar em ser atendido na sede do Detran-MA, na Vila Palmeira; ou nos Postos Avançados do Calhau, Posto Procon BR-135; Viva do Shopping da Ilha e da Beira-Mar (antigo Casino Maranhense). Também há Postos Avançados e Ciretrans para atendimento no interior do estado.

A nova deliberação também define novos prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, apresentação de defesa processual e de recursos em processos de prazo do direito de dirigir e de cassação de documentos de habilitação.

Foram definidos, ainda, novos prazos para a adoção de providências necessárias para a transferência  de propriedade de veículo adquirido a partir de 4 de novembro de 2021 e para registro de licenciamento de veículos novos também adquiridos a partir de 4 de novembro de 2021 e para as CNHs com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2022. Assim, o veículo novo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 3 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021. A transferência de propriedade do veículo adquirido entre 3 de fevereiro de 2021 e 3 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.

Em vigor Resolução que extingue impressão de registro e transferência de veículo

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. O objetivo é unificar todas as informações sobre veículos em um único documento.

“Esta iniciativa do CONTRAN visa desburocratizar e simplificar a vida dos usuários. Este novo formato tem o objetivo de dar agilidade e segurança ao serviço. Esperamos que esses objetivos sejam, de fato, alcançados”, disse a diretora geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto. 

Conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), o documento que certifica a propriedade do veículo também passará a ser digital e integrado ao documento de licenciamento anual.

Dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o Brasil. A Resolução entrou em vigor segunda-feira, dia 4. Leia mais aqui

Em vigor resolução do Contran que valida habilitações por mais um ano

Em vigor a partir de hoje (1º), resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores e a Permissão Para Dirigir, documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. Aqui mais informações

(Agencia Brasil)