
Do O Informante
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do Fundef pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
O documento oficial desmonta uma série de acusações sobre o uso indevido de verbas da educação, que foram alvo de uma estranha reportagem exibida pela TV Band, nessa quarta-feira, dia 22, e que também apontava suposta ligação entre a empresa Vigas Engenharia e familiares do governador Carlos Brandão.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em 2 de maio de 2024, o acordo na Ação Cível Originária (ACO) 661, definindo o pagamento da dívida do FUNDEF entre a União e o Estado do Maranhão.
A decisão permitiu que 40% dos juros moratórios fossem utilizados em despesas públicas gerais, sem vinculação exclusiva à Educação, enquanto 60% permanecem destinados aos profissionais do magistério. Com base nessa determinação, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do Fundef pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), reforçando então a legalidade da aplicação dos valores e desmontando acusações recentes sobre suposto uso indevido de verbas da educação e ligação da empresa Vigas Engenharia com familiares do governador Carlos Brandão.
O acordo homologado pelo STF estabeleceu que o valor atualizado do FUNDEF ultrapassando R$ 475 milhões, fosse pago em três parcelas anuais pela União ao Estado. Pelo menos 60% do crédito total podem ser destinados aos profissionais do magistério em forma de abono, sem incorporação salarial. A parcela de 40% dos juros moratórios pode ser utilizada pelo Estado em despesas públicas gerais, conferindo maior autonomia na aplicação desses recursos. Essa decisão é diretamente relacionada às investigações do TCU, que apontou que os R$ 13,2 milhões pagos à Vigas Engenharia para obras rodoviárias provinham dessa parcela flexível, com fiscalização de licitação a cargo do TCE-MA e MP-MA.









