STF decide que Estado não deve indenizar ofendidos por discursos de parlamentares 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras ou votos de vereadores, deputados e senadores, protegidos pela chamada imunidade parlamentar.

A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632115, com repercussão geral (Tema 950), e vale para todos os processos que tratam de situações semelhantes em tramitação no país. 

O caso analisado envolvia o Estado do Ceará, condenado pelo Tribunal de Justiça local (TJ-CE) a indenizar um juiz ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou essa condenação. 

Censura ou intimidação 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, disse que condenar o Estado por esse tipo de discurso poderia gerar censura ou intimidar os parlamentares, atrapalhando o debate público. “Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou. Segundo Barroso, isso geraria, pela via econômica, os riscos de pressão e interferência indevida que a Constituição pretendeu evitar com a imunidade parlamentar. 

Imunidade não é escudo 

Barroso destacou, no entanto, que a imunidade “não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas, totalmente desconectadas da função legislativa”. Nesses casos, o parlamentar pode, sim, responder civil ou penalmente. 

No caso concreto, o ministro explicou que, se o deputado cearense tivesse ultrapassado os limites da imunidade, a ação deveria ter sido movida diretamente contra ele, e não contra o Estado. A decisão foi unânime. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.  

2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva. 

HapVida terá que pagar R$ 1 milhão para pais que perdeu filho

A pedido da Defensoria Pública do Maranhão, a Justiçaa condenou o plano de saúde HapVida a reparar por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, casal que sofreu perda irreparável com a morte do filho de apenas dois meses de vida.

A criança necessitava de internação em UTI, em situação de emergência, porém teve a solicitação negada pelo convênio sob o fundamento de existência de carência contratual de 180 dias.

“O que se tem nos autos é apenas aquilo que ordinariamente se pode presumir pela aflição, angustia e grave perturbação da integridade psíquica após a negativa de um internamento imprescindível a manutenção da saúde e da vida do paciente, um bebê de dois meses de idade (…) é a maior operadora de planos de saúde do Brasil com um patrimônio de mais de R$ 10 bilhões de reais, e os seus prepostos foram extremamente negligentes na interpretação das condições contratuais, desconsiderando todos os direitos do consumidor, em especial, a obrigatoriedade de cobertura do atendimento médico nos casos de urgência e emergência”.

De acordo com a ação indenizatória, o bebê, em 2021, apresentou problema de saúde e necessitou de atendimento médico de emergência, sendo medicado em unidade de saúde mantida pelo convênio. Contudo, a criança não apresentou melhoras.

Em decisão liminar da Justiça daquele mesmo ano, como resposta foi determinada a internação do bebê. Mas antes do cumprimento da determinação a criança faleceu. A HapVida pode recorrer da decisão.

Vítimas do acidente no Matheus do Recanto dos Vinhais serão indenizadas

Ministério Público do Maranhão e o grupo Matheus firmam acordo para indenizar as vítimas do acidente no Mix Mateus, em São Luís no bairro do Recanto dos Vinhais, ocorrido no dia 2 de outubro de 2020.

O acidente resultou no falecimento da funcionária de Elane de Oliveira Rodrigues, 21 anos, e três clientes feridos, no desabamento das prateleiras.

Assinou o TAC pelo Ministério Público a titular da 2ª Promotoria do Consumidor, Lítia Cavalcanti, e pelo Mateus, o presidente do grupo, Ilson Mateus Rodrigues. Aqui mais informações

Weverton chama de ‘injusto’ veto de indenização a profissionais de saúde

 

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Foto: Reprodução

O pagamento de indenização para familiares de profissionais de saúde que morreram ou ficaram incapacitatos por causa da Covid-19 enquanto atuavam no combate à doença, foi vetado nesta terça-feira (4), pelo presidente Jair Bolsonar.

O senador Weverton (PDT-MA), lamentou o veto por reconhecer a importãncia desses profissionais no enfrentamneto à pandemia do coronavírus. Nas redes sociais o parlamentar classificou a decisão como ‘injusta’ e disse que lutará para derrubar o veto.

A decisão do governo publicado hoje no Diário Oficial da União, diz que reconhece a ‘boa intenção’, mas a indenização “contraria ao interesse público sendo tabém inconstitucionalidade.” Aqui a publicação do veto