ALEMA aprova isenção de IPVA para veículos de até 170 cilindradas

Cerca de 200 mil condutores maranhenses devem ser beneficiados com isenção no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso porque a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou na manhã desta quinta-feira (18), durante realização da sessão plenária, o Projeto de Lei n.º 570/2025, de autoria do Poder Executivo, que garante a isenção no pagamento do imposto para veículos de até 170 cilindradas.

De acordo com o Governo do Estado, autor do projeto, a proposta visa ampliar benefícios fiscais, promovendo justiça tributária aos proprietários de veículos do Maranhão, favorecendo especialmente as camadas mais vulneráveis da população.

A proposta inicial previa a garantia da isenção para veículos de até 155 cilindradas. No entanto, durante a sessão plenária, os parlamentares aprovaram uma emenda apresentada pelo deputado Ariston (PSB), elevando a isenção para os veículos com potência de até 170 cilindradas, incluindo as motocicletas, o que alcançou um número maior de condutores maranhenses.

O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil), líder do governo da Casa, destacou a sensibilidade do governador Carlos Brandão (sem partido) com a proposta apresentada pelo deputado Ariston, garantindo o maior número de maranhenses beneficiados.

“O governador, sensível que é, reuniu a equipe, entrou em contato com a presidência e liderança do governo e pediu que fosse aprovada a emenda do deputado Ariston, garantindo que motos de até 170 cilindradas tenham isenção de IPVA no Maranhão. Nós estamos falando de praticamente 60% das motos no estado, que são as motos que estão nas mãos dos trabalhadores. Parabéns a esta Casa que trabalhou para que isso pudesse acontecer com a sensibilidade do nosso governador”, destacou.

Economia

Na mensagem enviada por Carlos Brandão, o chefe do executivo estadual explicou que a medida vai contribuir diretamente para que mais pessoas adquiram motocicletas, dinamizando a economia e movimentando o mercado de consumo.

“Além disso, a medida de redução do IPVA trará benefício a ser implantado ainda este ano, com execução orçamentária garantida, conforme estudo técnico da Secretaria de Estado da Fazenda, fomentando a aquisição de motocicletas no período natalino, em que é injetado maior volume de recursos no mercado de consumo com o 13º salário, sendo os comprados estimulados pela diminuição no valor da quota-parte do imposto devido”, disse o governador.

Brandão anuncia pacote de benefícios fiscais e regularização de veículos no MA

O governador Carlos Brandão anunciou o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Maranhão que altera a Lei nº 7.799/2002, para ampliar benefícios fiscais e promover mais justiça tributária aos proprietários de veículos em todo o Maranhão.

A iniciativa integra um pacote de ações voltado à valorização dos trabalhadores, ao estímulo à regularização e ao fortalecimento da segurança no trânsito.

Projeto de Lei propõe isenção do IPVA para veículos com potência de até 155 cilindradas, incluídas motocicletas e motonetas, beneficiando especialmente quem utiliza o veículo para deslocamento diário e como ferramenta de trabalho. Também prevê isenção das taxas de renovação do licenciamento e de consulta ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), desde que o proprietário possua habilitação válida e não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses.

A proposta ainda reduz em 0,25% a alíquota do IPVA para as demais categorias previstas na Lei nº 7.799/2002, condicionada igualmente à ausência de infrações e à CNH compatível. A medida funciona como estímulo direto à condução responsável e à manutenção da regularidade fiscal.

Com base em estudo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a redução terá implantação imediata, com execução orçamentária garantida ainda este ano.

No total, as medidas devem alcançar mais de 600 mil maranhenses e representam cerca de R$ 100 milhões em renúncia fiscal. Diante da relevância social e econômica das medidas, o governo do Estado solicitou que o Projeto de Lei tramite em regime de urgência na Assembleia Legislativa.

Prorrogado descontos fiscais do ICMS, IPVA, ITCD e Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ) prorrogou até 30 de agosto o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.

As condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos chegam a redução de até 100% das multas e dos juros. Cada imposto possuem regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.

Benefício para o IPVA

Referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Benefício para Débitos Não Tributários

Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de agosto de 2024.

ICMS e IPVA: isenção para taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiencia

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), anunciou nesta quinta-feira, dia 1º, isenções de ICMS e IPVA para várias categorias, entre elas, taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência.

“Editamos o Decreto 38.330, de 1º/06/23, para contribuintes taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência solicitarem isenções de ICMS e IPVA para veículos automotores. Novas solicitações podem ser feitas, sendo que anteriores ao decreto serão avaliadas normalmente pela Sefaz.”, anunciou o governador.

A medida é uma excepcionalidade ao Decreto número 38.303, de 18 de maio de 2023, que suspendeu a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e é valida apenas para pedidos de isenção de IPVA e ICMS para mototaxistas, taxistas e pessoas com deficiência (PcD).

O sistema já está disponível para novas solicitações e que todas as solicitações feitas anteriormente ao decreto serão analisadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A solicitação e concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos conduzidos por pessoas com deficiência, taxistas e mototaxistas devem ser solicitados exclusivamente pela internet, no portal da Sefaz.

Toda a documentação e informação necessária bem como legislação para cada situação, estão disponíveis no site da Sefaz.

Desconto de 15% no IPVA vale até dia 28 de fevereiro de 2023

Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA) exercicio 2023 tem até o dia 28 de fevereiro para aproveitar o desconto de 15% do referido imposto no pagamento à vista conforme a Portaria 659/2022.

Segundo dados da Secretaria de Fazenda mais de 196 mil contribuintes já optaram pelo pagamento do IPVA 2023 aproveitando o desconto de 15%.

O contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da SEFAZ para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”. 

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.

Quem não optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 15%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

IPVA e ITCD com desconto em multas e juros até dia 30 de dezembro

O governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

Prorrogado: pagamento de débitos do IPVA e ITCD com descontos até dia 30

Prorrogado no Maranhão o prazo de pagamento com descontos do IPVA e ITCD , até o dia 30 de dezembro, o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos dos dois impostos.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.

Dino prorroga benefícios tributáveis do ICMS e Trânsito

O governador, Flávio Dino (PSB), prorrogou o prazo de encerramento da medida que concede benefícios tributáveis no ICMS e Transito, que seria encerrado nesta quinta-feira, dia 30, a adesão pode ser feita até 31 de janeiro.

Contribuintes com débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, podem aproveitar os benefícios tributários.

O Parcelamento de Débitos de ICMS é um programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, no qual oferece reduções de multas e juros para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.