
O Tribunal de Justiça do Maranhão ratificou nesta quarta-feira, dia 12, a decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva, que suspendeu os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís. A norma limitava a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís para o exercício financeiro de 2025.
O prefeito da capital, Eduardo Braide, ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade no TJ-MA obtendo êxito. A decisão restabelece o percentual de até 25% para a abertura de créditos suplementares. A medida suspende temporariamente os efeitos de uma norma até que se decida a questão de forma definitiva.
Marcelo Carvalho Silva citou limites para abertura de crédito suplementar no Maranhão (50%); Ceará (28% a 32%); Teresina (35%); Natal (40%); Fortaleza (40%); e Imperatriz (até 50%). Disse que o limite de 5% fixado pela Câmara Municipal de São Luís para a abertura de crédito suplementar é totalmente inconstitucional e dissonante dos fixados por outros entes da região Nordeste.
O prefeito argumentou que o projeto original da Lei Orçamentária Anual previa um limite de 25% para créditos suplementares. No entanto, a Câmara Municipal aprovou uma Emenda Modificativa (nº 23), reduzindo esse limite para 5%.
A Câmara Municipal de São Luís argumentou que a lei foi aprovada dentro de sua competência e que a redução do percentual busca um controle maior sobre os gastos da prefeitura, impedindo possíveis abusos no uso do orçamento.




