Pagamento do IPVA 2024 inicia em 29 de fevereiro no MA

O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), estabeleceu regras e prazos para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

Uma das novidades é a data de início da fiscalização, que ficou para o mês de junho. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 29 de fevereiro de 2024, terá 10% de desconto no valor do IPVA.

O imposto poderá ser quitado em cota única ou parcelado em até três vezes. Em caso de atraso, as cotas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento delas.

A portaria veda o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, bem como o parcelamento de valores relativos ao primeiro emplacamento.

O prazo para negociação e quitação de débitos do ICMS, IPVA e ITCD com reduções de multas e juros de 2022 e anos anteriores encerra nesta quarta-feira, dia 27 de dezembro.

Mais de R$ 50 milhões do IPVA já foram recuperados, o benefício termina dia 30

A Secretaria de Fazenda do Maranhão já recuperou aos cofres públicos certa R$ 52,7 milhões em pagamentos integrais e R$ 3 milhões em parcelados.

Mais de 100 mil contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se regularizaram aproveitando os benefícios fiscais do Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória 322/2020.

Os benefícios abrangem tanto pagamentos de IPVA em atraso de 2020 quanto de anos anteriores. O prazo para adesão encerra no dia 30 de setembro.

O Maranhão possui 534.183 inadimplentes do IPVA, até setembro/2020, correspondendo a um total de R$ 378,2 milhões de débitos.

Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.

Flavio Dino anuncia novos parcelamentos e redução de encargos no ICMS

 

Foto: Reprodução

O governador Flávio Dino anunciou na tarde desta quarta-feira (15), uma Medida Provisória, com parcelamentos e redução de encargos no ICMS.

Ele destacou ainda que em breve adotara medida relacionada ao IPVA. O objetivo é a recuperação econômica no Maranhão.

“ Assinei agora uma Medida Provisória com benefícios relativos ao ICMS no Maranhão. Há novos parcelamentos e redução de encargos. Nos próximos dias, editarei uma medida sobre débitos de IPVA anteriores a 2020. Visamos apoiar a recuperação econômica, no limite do que cabe ao Estado ”, disse Flávio Dino nas redes sociais.

Pagamento do IPVA a vista terá redução de 100% das multas e juros no MA

 

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Foto: Reprodução

Por meio da Medida Provisória n° 305/2020, o governador Flávio Dino (PCdoB), instituiu  o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a medida também contempla a redução de multas e juros em 100%, para pagamento a vista ou 50% para parcelamento.

Os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA até 1º de janeiro de 2019 terão a oportunidade de se regularizar com desconto.

Para aderir ao benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de fevereiro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão desconto de 50% das multas e juros. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Com o pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento pela internet, o contribuinte deverá acessar a página do IPVA, no Portal da Sefaz, clicando no menu “Parcelamento de IPVA”. Ao finalizar, as parcelas ficam disponíveis no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa até o dia 28 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que não haverá prorrogação do prazo.