Mantidas medidas restritivas na Prefeitura de São Luís até 4 de abril

A Prefeitura de São Luís prorrogou até o dia 4 de abril, as medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

As atividades presenciais no município continuam suspensas, sendo mantidos os serviços essenciais em horário reduzido das 9h às 16h.

“..Temos investido para garantir os insumos necessários aos pacientes, em higienização de feiras, mercados, terminais e coletivos; na campanha de vacinação e na adequação do funcionalismo público, com a prorrogação das medidas restritivas..”, assegurou o prefeito Eduardo Braide

Prorrogadas até 21 de março em São Luís medidas para conter avanço da Covid-19

O prefeito Eduardo Braide prorrogou até o dia 21 de março, as medidas para conter o avanço da Covid-19 em São Luís. O Decreto n° 56.894/2021, de sexta-feira (12), ratifica as medidas já estabelecidas pelo Decreto 56.887/2021.

Além da suspensão do atendimento presencial, os serviços essenciais no Município permanecerão em horário reduzido, das 9h às 16h.

Integram os serviços essenciais municipais:

1.    Secretaria Municipal de Governo;

2.     Procuradoria Geral do Município;

3.    Central Permanente de Licitação;

4.    Controladoria Geral do Município;

5.    Secretaria Municipal de Comunicação;

6.    Secretaria Municipal de Administração;

7.    Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

8.    Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;

9.    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

10. Secretaria Municipal da Fazenda;

11. Secretaria Municipal de Saúde;

12. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;

13. Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;

14. Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social;

15. Instituto de Previdência e Assistência do Município;

16. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;

17. Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia.

“Nesse momento é importante que façamos a nossa parte para conter o avanço da Covid em nossa cidade. Além de prorrogar as medidas já implementadas, buscamos o avanço na aquisição de vacinas diretamente dos fabricantes. É lei: o Município está autorizado a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (CONECTAR), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Estamos buscando ampliar a vacinação em São Luís”, completou Eduardo Braide citando a Lei n° 6.484/2021, que autoriza o Município a integrar o CONECTAR, da Frente Nacional de Prefeitos.

Ainda segundo o Decreto:

a) servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, devem ser afastados imediatamente por prazo não inferior a 10 (dez) dias;

b) as viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior permanecem suspensas;

c) reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva deverão ser feitas com a utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social.

d) adoção no que couber, regime de teletrabalho para os servidores, empregados e colaboradores conforme interesse público.

Demais medidas

A dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a COVID-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco. Além disso, os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos.

Aqui o Decreto nº 56.894, de 12 de Março de 2021.

Assembleia Legislativa do Maranhão suspende atividade por 15 dias

 

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A Assembleia Legislativa do Maranhão suspendeu as atividades pelos próximos 15 dias, como mais uma medida de prevenção contra o novo coronavírus. A decisão foi adotada pelo presidente, deputado Othelino Neto (PCdoB), junto com a diretoria da Assembleia Legislativa, após confirmação dos casos positivos para a COVID-19 no Maranhão.

Serão mantidos apenas serviços essenciais com regimes de rodízio, plantões, redução de expediente ou trabalho remoto, incluindo-se entre estes a Presidência, Gabinete Militar e as Diretorias Geral, de Saúde, de Comunicação, Orçamento e Finanças, de Administração e de Recursos Humanos.

A resolução destaca que o presidente poderá convocar sessões extraordinárias, devendo ser acionados apenas os servidores necessários e imprescindíveis para a execução dos trabalhos. Já o diretor geral, Valney Pereira, fica autorizado a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis, podendo convocar funcionários.

No setor de Comunicação, por exemplo, a TV Assembleia seguirá os mesmos protocolos das demais Casas Legislativas, TV Câmara e TV Senado.

“Vamos trabalhar em regime de plantão para levarmos esclarecimentos à população maranhense em relação ao novo coronavírus por meio de VTS e materiais explicativos, orientando sobre os cuidados que contribuem para a contenção do contágio pela COVID 19. Além do trabalho de utilidade pública, estaremos preparados para cobrir sessões extraordinárias que possam ser convocadas”, esclareceu Edwin Jinkings, diretor de Comunicação.

Desde a última terça-feira (17), a rotina do Legislativo Estadual mudou por conta da prevenção ao novo coronavírus. Foi adotado um conjunto de medidas preventivas visando garantir a segurança dos deputados e servidores.

Dentre as principais medidas adotadas, estão a suspensão do acesso de visitantes e usuários às dependências da Alema, assim como a realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. Desde então, estão afastados servidoras gestantes e os funcionários com mais de 60 anos, cujas funções deverão ser exercidas por meio de critérios de execução e controle definidos pela chefia imediata pelo prazo de 30 dias.