
A Assembleia Legislativa do Maranhão suspendeu as atividades pelos próximos 15 dias, como mais uma medida de prevenção contra o novo coronavírus. A decisão foi adotada pelo presidente, deputado Othelino Neto (PCdoB), junto com a diretoria da Assembleia Legislativa, após confirmação dos casos positivos para a COVID-19 no Maranhão.
Serão mantidos apenas serviços essenciais com regimes de rodízio, plantões, redução de expediente ou trabalho remoto, incluindo-se entre estes a Presidência, Gabinete Militar e as Diretorias Geral, de Saúde, de Comunicação, Orçamento e Finanças, de Administração e de Recursos Humanos.
A resolução destaca que o presidente poderá convocar sessões extraordinárias, devendo ser acionados apenas os servidores necessários e imprescindíveis para a execução dos trabalhos. Já o diretor geral, Valney Pereira, fica autorizado a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis, podendo convocar funcionários.
No setor de Comunicação, por exemplo, a TV Assembleia seguirá os mesmos protocolos das demais Casas Legislativas, TV Câmara e TV Senado.
“Vamos trabalhar em regime de plantão para levarmos esclarecimentos à população maranhense em relação ao novo coronavírus por meio de VTS e materiais explicativos, orientando sobre os cuidados que contribuem para a contenção do contágio pela COVID 19. Além do trabalho de utilidade pública, estaremos preparados para cobrir sessões extraordinárias que possam ser convocadas”, esclareceu Edwin Jinkings, diretor de Comunicação.
Desde a última terça-feira (17), a rotina do Legislativo Estadual mudou por conta da prevenção ao novo coronavírus. Foi adotado um conjunto de medidas preventivas visando garantir a segurança dos deputados e servidores.
Dentre as principais medidas adotadas, estão a suspensão do acesso de visitantes e usuários às dependências da Alema, assim como a realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. Desde então, estão afastados servidoras gestantes e os funcionários com mais de 60 anos, cujas funções deverão ser exercidas por meio de critérios de execução e controle definidos pela chefia imediata pelo prazo de 30 dias.