
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei Complementar 011/2025, de autoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, que altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 86/2005, responsável pela criação do Fundo Especial do Ministério Público Estadual (FEMPE).
A proposta tem objetivo de modernizar e racionalizar a gestão do FEMPE, ampliando e detalhando as fontes de receitas destinadas ao fundo, além de adequar a legislação à realidade administrativa, contábil e tecnológica atual. Entre as mudanças está a revogação do inciso XII do artigo 2º da lei original, considerado obsoleto diante da digitalização dos procedimentos administrativos, como a publicação de editais exclusivamente em meio eletrônico.
O projeto também altera a redação de diversos incisos do artigo 2º para incluir a expressão “relativo a exercício anterior”, permitindo que valores devolvidos por membros e servidores, descontos efetuados em remunerações e ressarcimentos diversos, quando referentes a exercícios financeiros já encerrados, sejam devidamente incorporados ao FEMPE. Segundo a justificativa apresentada pelo Ministério Público, essa medida evita perdas de recursos que não podem mais ser cancelados no orçamento após o encerramento do exercício financeiro.
Outra alteração relevante diz respeito ao inciso XXII, que passa a permitir a destinação de “outras receitas” ao fundo sem a exigência de edição de uma nova lei complementar para cada situação específica. A mudança busca dar maior agilidade e eficiência à administração do FEMPE, mantendo, contudo, a obrigatoriedade de prestação de contas e o controle pelos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas do Estado.
O texto aprovado também inclui novas fontes de arrecadação, como recursos oriundos de prêmios de seguros, que atualmente são recolhidos ao Tesouro Estadual, mas que, com a nova legislação, passarão a ser creditados diretamente ao Fundo Especial do Ministério Público.
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, destacou que as alterações fortalecem a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público, permitindo maior capacidade de investimento em modernização, estrutura e serviços essenciais ao cumprimento de sua missão constitucional. Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 segue para sanção do Poder Executivo e, após sancionada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.








/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/i/4/hJrzsCQmS6yz6XGTg0Ng/pol-15-03-volume-bancada.png)