
O presidente Lula (PT), sancionou nesta quinta-feira, dia 1º, mudanças na Lei do FIES, que beneficiará estudantes e formados, que estão inadimplentes.
A medida cria condições favoráveis de renegociação para contratos até 2017 e débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. Lula anuncio o benéfico com o Ministro da Educação Camilo Santana, através das redes sociais.
“… cara, se você tá devendo ao Fies, está inadimplente, não se desespere, a partir de agora, pode procurar a Caixa, o MEC e você vai saudar sua dívida com muito desconto para voltar estudar. Para nós o importante não é sua dívida, mas voltar estudar, pagando o mínimo necessário (…) Na verdade, é quase um desenrola, ou seja, não tenha vergonha porque você não pode pagar ou está devendo. Se você já se formou, terá 100% de desconto…”, anuncia Lula.
Parcelamento – O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.


