O prefeito, o vice e a secretaria de Saúde de Caxias foram acionados na Justiça

 

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Prefeito de Caxias Fábio Gentil e o vice-prefeito Paulo Marinho Junior/Foto: Reprodução

A Prefeitura de Caxias e a Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) de Caxias, foram acionados na Justiça, pelo Ministério Público do Maranhão acusados de improbidade administrativa praticados pelo prefeito Fábio Gentil, o vice-prefeito Paulo Marinho Júnior e a secretária municipal de Saúde, Maria do Socorro Coutinho de Mello.

O promotor de Justiça, Assis da Silva júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, requereu a condenação dos acionados pela prática de improbidade administrativa, com a imposição, dentre outras penalidades, da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O promotor também pediu a nulidade do convênio por violação aos preceitos legais.

Os gestores alegaram que não haveria necessidade de procedimento licitatório para a celebração do convênio, cujo objetivo seria oferecer campo de estágio aos estudantes em unidades de saúde do Município de Caxias.

De acordo com Ministério Público, embora seja dispensável a licitação no caso e que o convênio poderia ser fundamentado em interesse público, todas as demais etapas procedimentais são obrigatórias.

“A repulsa dos agentes envolvidos em não obedecer princípios e regramentos mínimos previstos apontam que a facilidade tem nítido interesse pessoal só alcançado por conta da ligação política entre o prefeito e vice-prefeito”, disse o MP-MA.

Sérgio Moro pode ter praticado ‘improbidade administrativa’

 

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Sérgio Moro (Ministro de Justiça e Segurança Pública)/Foto: Reprodução

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) representou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na Comissão de Ética da Presidência da República.

O objeto da ação é a recusa do ex-juiz da Operação Lava Jato em comentar a notícia de que ele se reuniu, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, em agenda oficial como ministro, com representantes da Taurus – o que Moro negou por meio de nota oficial. A empresa de armamento é uma das principais doadoras de campanha para a Bancada da Bala no Congresso.

Para a ABJD, caso a agenda ministerial seja confirmada, a reunião pode configurar troca de interesses durante as negociações para o decreto do governo, formalizado em janeiro, sobre flexibilização de posse de armas, uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro em 2018.

O grupo pede que o Ministério Público Federal (MPF) apure se Moro incorreu em “prática de improbidade administrativa”. “A Administração e seus agentes devem ser cristalinos em seus comportamentos e afazeres, para que não reste a possibilidade de barganha política em troca de favorecimento pessoal frente aos órgãos públicos. A transparência em seu âmbito constitui obrigação imposta a todos os gestores públicos, porque atuam em nome dos cidadãos, devendo velar pela coisa pública (coletividade) com maior zelo que aquele que teriam na administração de seus próprios interesses privados. Os destinatários do ato governamental têm o direito à publicidade dos atos estatais e a possibilidade de exercer a fiscalização”, diz trecho de justificativa da representação.

A nota de Moro:

Sobre a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo [sic], nesta quarta-feira (13), com o título “Moro não responde sobre encontro com setor das armas e alega direito à privacidade”, venho esclarecer o que segue. A consulta a que se refere o jornal foi enviada a um setor especifico do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por ele respondido sem o conhecimento prévio do teor da resposta por mim.

Portanto, a matéria está errada ao afirmar que eu teria respondido diretamente à consulta via Lei de Acesso à Informação. Destaco que eu não me reuni com representantes da Taurus ou de empresas de armas para discutir o teor do Decreto sobre posse de armas ou qualquer outro assunto. Por fim, a agenda das audiências do ministro é pública e a transparência dos meus encontros tem sido observada, nada havendo a esconder.

Nada, portanto, está, com todo respeito, correto na referida matéria publicada pela Folha de São Paulo [sic].

Brasília, 13/02/2018. Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

(Informações Congresso em Foco)

Ex-prefeita de Paço do Lumiar ‘Bia Venâncio’ é condenada novamente

 

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Bia Venâncio (ex-prefeita de Paço do Lumiar)/Foto Reprodução

A ex-prefeita, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida no Maranhão inteiro, como ‘Bia Venâncio’, foi mais uma vez condenada pela Justiça. A Ação foi Proposta pela 1ª Promotoria de Justiça do Município de Paço do Lumiar, dessa vez ‘Bia’ foi condenação por improbidade administra.

Além de ‘Bia Venâncio’ também foram condenados na mesma Ação, seus secretários: José Eduardo Castelo Branco de Oliveira (Secretário Municipal de Orçamento e Gestão); Maria do Socorro Rosa Siqueira (Cultura, Esporte e Lazer); e a então presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, Maria das Graças Silva de Araújo.

A Ação, assinada pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior, foi baseadas no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do “II São João no Paço do Povo”, no ano de 2010.

O Ministério Público constatou que a Prefeitura de Paço de Lumiar contratou diretamente a associação para a realização das festas juninas no município.

“Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, relataram os promotores.

Cada um dos condenados deverá ressarcir 25% do dano causado aos cofres municipais, totalizando pagamentos individuais de R$ 66.484,75. Do mesmo valor é a multa que cada um deles foi condenado a pagar.

Bia Venâncio, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Maria do Socorro Rosa Siqueira e Maria das Graças Silva de Araújo também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.