Danilo Castro participa de reunião com o ministro Alexandre de Moraes

O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Danilo Castro, participou da reunião realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para discutir ações conjuntas de enfrentamento do crime organizado e estratégias de cooperação entre instituições.

Conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, a reunião contou com a presença do procurador-geral da República, Paulo Gonet, dos 27 procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e do procurador-geral do Ministério Público Militar.

Durante a reunião, convocada pelo ministro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, Alexandre de Moraes destacou que o combate ao crime organizado exige planejamento, integração, uso de inteligência e maior eficiência da Justiça Criminal. Segundo ele, é necessário adotar medidas além do aumento de penas, como o fortalecimento do controle do Estado sobre o sistema penitenciário e o combate às fontes financeiras das organizações criminosas.

Lula anuncia hoje Dino para o STF, e Gonet na PGR

Da Folha de SP

O presidente Lula ‘bateu o martelo’ e decidiu indicar o ministro da Justiça e Segurança, Flávio Dino, para a vaga no STF e o procurador Paulo Gonet para PGR. O anuncio está previsto para ocorrer nesta segunda-feira, dia 27, a decisão do presidente foi tomada ontem.

O governo espera que a aprovação dos nomes sejam aprovados no Senado Federal até o dia 23 de dezembro.

Flávio Dino, 55 anos, nasceu em São Luís e foi juiz federal por 12 anos. Foi Secretário Geral do CNJ, presidente da Associação dos Juízes Federais e assessor da presidência do STF. Após deixar a magistratura foi deputado federal, presidente da EMBRATUR e governador do Maranhão (2015-2022), foi eleito Senador mais votado do Maranhão e agora Ministro da Justiça e Segurança Pública.

DPE, PGE e MP são acionados contra Roberto Rocha por transfobia

O governo do Maranhão através da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), acionou nesta terça-feira, dia 26, a Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, para adotarem providências em relação a crime de transfobia do senador Roberto Rocha, contra a adolescente e influenciadora digital, Alex Brito, conhecida como ‘Bota Pó’.

Governo ganha direito de resposta no jornal O Estado do Maranhão

A Procuradoria Geral do Estado, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a Gráfica Escolar S/A, responsável pela edição do periódico, “O Estado do Maranhão”, em razão da publicação de matéria de capa com caráter tendencioso e baseada em dados falsos, frisando na petição o perigo à reputação do ente público e imagem objetiva diante da população maranhense.

Na publicação, foi noticiado que valores do Fundo de Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Estado (FEPA) haviam sido desviados de sua finalidade para utilização dos recursos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, fato demonstrado inverídico, conforme esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan).

“.. o ajuizamento de ações como essa se faz necessário para asseverar que a liberdade de imprensa não pode ser exercida de maneira absoluta, devendo os veículos de comunicação ser penalizados caso utilizem-na com violação aos limites impostos pela própria Constituição Federal..”, destacou a procuradora do Estado Lorena Duailibe.

A 4ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a existência de abuso de direito pela Gráfica Escolar e garantiu ao Estado do Maranhão o Direito de Resposta, com mesmo destaque e espaço, proporcional à ofensa sofrida, a ser cumprido pela ré no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

No texto da sentença, resta claro que a “liberdade de imprensa (que é uma espécie do gênero “liberdade de expressão”) também não é absoluta, devendo respeitar os limites impostos pelos demais dispositivos da Constituição Federal. Assim, por exemplo, se um jornalista publica uma notícia imputando falsamente a prática de um crime a determinada pessoa, ele poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (art. 5º, V, da CF/88)”.