Cármen Lúcia apresenta aos presidentes de TREs regras para juízes eleitorais

Do O Globo

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, se reúne nesta terça-feira, dia 10, com os presidentes de todos os tribunais regionais eleitorais para debater uma proposta de regras de conduta para os juízes eleitorais. A elaboração das medidas foi anunciada pela ministra na sessão solene que marcou a reabertura dos trabalhos do Judiciário.

O encontro com os presidentes dos TREs vai ocorrer a portas fechadas na sede da Corte Eleitoral e ocorre em meio ao debate sobre o Código de Conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF) — para o qual Cármen Lúcia foi destacada como relatora pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.

O que diz a recomendação anunciada pela presidente do TSE para juízes eleitorais:

  • Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  • Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  • O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  • São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  • Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  • Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  • Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  • Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  • Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  • A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

Regras que bares e restaurantes deverão adotar a partir de sábado (27)

 

Foto: Reprodução

Como parte do processo de retomada gradual das atividades no Maranhão, os bares e restaurantes poderão reabrir a partir deste sábado (27) no Estado. Mas, assim como nos demais segmentos, precisam seguir uma série de medidas sanitárias.

Além dessas regras específicas, os bares e restaurantes precisam seguir as normas gerais que valem para todos e que incluem o uso de máscara, a higiene das mãos e o distanciamento.

Os prefeitos podem editar regras mais rígidas, inclusive proibir a abertura dos estabelecimentos, dependendo da análise da evolução da doença nas cidades.

Restrições

Os bares, restaurantes e praças de alimentação dos shoppings e galerias ainda não podem reabrir, devendo funcionar com delivery ou drive-thru, como já vinha acontecendo.

Também não pode funcionar o serviço self-service, em que os alimentos ficam expostos e os clientes se servem. A mesma proibição vale para rodízios. Também fica proibido o self-service de pães e similares.

Não serão permitidas atrações culturais ou musicais, para evitar aglomerações. Festas não podem ser realizadas nesses estabelecimentos. Não podem se apresentar DJs, cantores, bandas e outras atrações desse tipo. Também não pode ser feito qualquer tipo de atração que promova aglomeração ou movimentação.

Lotação

Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras.

Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência.

Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas. Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.

Sem aglomeração

Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas.

Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.

Regras de higiene

As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição.

Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica.

Espátulas, pegadores, conchas e outros utensílios devem ser lavados a cada 30 minutos.

Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.

Público

Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes.

O ambiente deve ser o mais arejado possível. Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados.

Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação.

Devem ser retirados paliteiros, saleiros, açucareiros e temperos servidos dessa forma. Só sachês podem ser usados.

Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados. Se forem usados guardanapos de tecidos, estes podem ser levados após o cliente ocupar a mesa.

Os estabelecimentos devem oferecer um sistema de pedidos e entrega delivery, com embalagens duplas para as refeições prontas.

Horário

Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h.

As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.

Regras após fim do lockdown neste domingo (17), na Ilha de São Luís

 

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O lockdown na Ilha de São Luís termina neste domingo (17). A partir de segunda-feira (18), voltam as mesmas regras que valiam antes do lockdown, no início do mês. Ou seja, continua havendo restrições, só que mais leves.

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Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o fim do lockdown:

O rodízio de veículos ainda vale?

Não.

O que pode funcionar a partir de segunda?

Tudo o que podia antes do lockdown. Entre as atividades liberadas, estão supermercados (com metade da capacidade), delivery de alimentos,  farmácias, óticas, drive thru, serviços de entrega e retirada de lavanderia, lojas de tecido, oficinas, postos de combustível e lojas de material de construção.

E o que não pode funcionar?

Continuam vetados estabelecimentos como academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, salões de beleza e atendimento em restaurantes e lanchonetes (com exceção de delivery e drive-thru)

Essas regras são obrigatórias para todo o Estado?

Elas são obrigatórias para a Ilha de São Luís. Para as outras cidades, o prefeito pode estabelecer regras mais flexíveis, dependendo do número de casos do coronavírus. Se o prefeito não editou ou não editar nenhuma norma, valem todas as citadas acima.

Tenho que usar máscaras?

As máscaras continuam obrigatórias em locais públicos e privados de uso coletivo.

Se eu trabalho num serviço essencial, ainda preciso andar com a declaração de autorização?

Não.

Posso entrar e sair da Ilha de São Luís?

Pode.

E como fica o transporte público?

Os ônibus voltam a parar em todos os pontos, como antes. O ferry boat volta a operar normalmente para todos os passageiros. Transporte por aplicativo continua normal.

Então eu posso sair para fazer qualquer coisa?

O isolamento social ainda é a principal arma para combater o coronavírus. Então a recomendação é ficar em casa e só sair se for realmente necessário.

E as aulas?

Continuam suspensas até, pelo menos, 1º de junho.

Até quando valem essas regras?

Até pelo menos quarta-feira (20), quando um novo decreto será editado com regras para o Estado inteiro.