PF resgada trabalhadores em São Raimundo das Mangabeiras no MA

A Polícia Federal, juntamente com equipes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17 a 26 de junho, realizou fiscalizações em diversas fazendas nas cidades de São Raimundo das Mangabeiras, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e São João Dos Patos, todas no estado do Maranhão, após denúncia da existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo.

A operação conjunta entre as instituições identificou a presença de 12 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

Nas demais fazendas, apesar de não terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes/precárias, a fiscalização constatou o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo os estabelecimentos notificados e alguns autuados por descumprimento das normas trabalhistas.

Trabalho Escravo: número de resgatados é o maior em 14 anos

Do UOL

O Brasil encontrou 3.190 trabalhadores em condições análogas às de escravo em 2023. O número é o maior desde os 3.765 resgatados em 2009.

Foram 598 operações de fiscalização e R$ 12,8 milhões de verbas trabalhistas pagas nos resgates, dois recordes no período de um ano, segundo dados da Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas (CGTRAE) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No total, 85% de todos os resgatados eram trabalhadores rurais, com a maioria dos casos envolvendo utilização intensiva de mão de obra terceirizada, em especial de migrantes internos, em períodos de colheita. Goiás foi o estado com o maior número de resgatados (739), acompanhado por Minas Gerais (651), São Paulo (392), Rio Grande do Sul (334) e Piauí (158).

CNBB recomenda vinhos nas missas cuja produção “respeite a dignidade humana”

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em nota recomenda “zelo pelo tipo de vinho utilizado nas celebrações das missas”.

No texto, a CNBB expressa que “qualquer tipo de trabalho em condições que ferem o respeito pela dignidade humana não pode ser aprovado” e que “todas as denúncias devem ser investigadas nos termos da lei”.

A nota diz, ainda, que no Brasil existem diversas vinícolas que oferecem vinho canônico. Desse modo, a Conferência recomenda que “se busquem, para a celebração da missa, vinhos de proveniência sobre as quais não existam dúvidas a respeito dos critérios éticos na sua produção”.

VINHO CANÔNICO

Quem ama a Deus
ame também o seu irmão (1 Jo 4,21)

Brasília, 28 de fevereiro de 2023

A Igreja tem a responsabilidade de zelar pelo tipo de vinho utilizado nas celebrações das missas. A CNBB, por meio da Comissão Episcopal para a Liturgia, promoveu encontros com cerca de 15 vinícolas a respeito das caraterísticas de tal vinho.

Qualquer tipo de trabalho em condições que ferem o respeito pela dignidade humana não pode ser aprovado. Todas as denúncias devem ser investigadas nos termos da lei.

No Brasil existem diversas vinícolas que oferecem vinho canônico. Desse modo, é recomendável que se busquem, para a celebração da missa, vinhos de proveniência sobre as quais não existam dúvidas a respeito dos critérios éticos na sua produção.

Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar da arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro (RJ)
Secretário-Geral da CNBB

Trabalho Escravo: 337 pessoas resgatadas em 22 estados e o DF

A ‘0peração Resgate II: contra o trabalho análogo ao de escravidão’, divulgada nesta quinta-feira, dia 28, resgatou no Brasil 337 trabalhadores. É a maior ação conjunta de combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país.

Começou no dia 4 de julho e segue em andamento. Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal durante este mês.

Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas. O meio rural em geral foi a principal atividade econômica alvo da operação principalmente o cultivo de café e criação de bovinos para corte. Porém, no meio urbano, chama atenção os resgates em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico.

Pelo menos 149 dos resgatados na Operação Resgate II foram também vítimas de tráfico de pessoas. As fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.

Operação Resgate II – é integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) institui a data de 30 julho de 2013 o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – com objetivo de “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos”.

No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas, como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.

PF realiza operação “Prunifera” no CE e MA contra trabalho escravo

Ação conjunta da Polícia Federal no Marahão e Ceará realizaram nesta quinta-feira, dia 17, a ‘Operação Prunifera’, onde cumpriu busca e apreensão na cidade de Uruoca, como parte de investigação de aliciamento de cearenses, trazidos para o Maranhão, para trabalho análoga à de escravidão.

A Polícia Federal apurou que 31 pessoas, sendo duas menores de idade, oriundas do Estado do Ceará, foram aliciadas e trazidas para o Maranhão, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pelo empregador.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão; tráfico de pessoas, dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 anos de prisão.