
Do Conjur
Os partidos políticos poderão deixar ou refazer federações antes do prazo mínimo de quatro anos de duração sem o risco de sofrer as sanções previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Essa posição, que vai prevalecer na eleição geral do próximo ano, foi firmada no julgamento da ADI 7.021. E, como a questão foi resolvida pelo STF, o Tribunal Superior Eleitoral acabou por não conhecer da consulta sobre o tema formulada pelo Cidadania.
O partido quis saber se é possível que a legenda que compõe uma federação ingresse em outra, ou simplesmente se retire da federação que integra, no início do ano eleitoral de 2026, antes, portanto, do prazo de seis meses de antecedência das eleições.
No caso das eleições do próximo ano, o limite será o dia 4 de abril.







