A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, comandou nesta terça-feira, dia 5, a concorrida inauguração dos postos do TRE e TJ nas dependências do Parlamento Estadual.
A chefe do poder legislativo do estado agradeceu a presença das autoridades no ato.
“Agradeço a presença de todas as autoridades que prestigiaram a solenidade de inauguração!”, destacou Iracema Vale.
Em seguida foi realizada uma sessão especial no plenário da Casa, sobre as Eleições 2024, que contou com a presença do desembargador José Luís de Almeida, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Em Barreirinhas o empresário Vinicius Vale na liderança e na segunda posição o ex-prefeito Léo Costa. O levantamento foi realizado entre os dias 15 a 17 de fevereiro.
Vinicius Vale aparece com 33% das intenções de votos; Léo Costa, 30,2%; o atual prefeito, Amílcar Rocha tem 14,7%. Na sequencia aparecem Joab Marreiros com 4,8%, Thiago Rodrigues com 1,3% e Totonho Corrêa, 0,7%.
Na espontânea, Vinicius Vale tem 18,3%; Léo Costa com 17,2%; Amílcar 11,3%; Joab Marreiros 1,3%, Thiago Rodrigues, 0,5%, e Totonho Corrêa, 0,3%.
A pesquisa EPO ouviu 600 eleitores e o foi na Justiça Eleitoral com Nº MA-00341/2024. A confiança é de 95% e margem de erro é de 3,8 pontos percentuais para mais ou para menos.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou os prazos do pleito eleitoral 2024. A ‘janela partidária’ período que candidatos com mandatos, para mudarem de partidos, para disputa de prefeito, vice-prefeito e vereador, será iniciado na quinta-feira, dia 7.
A troca de partido dentro desse prazo evita que os políticos sejam alcançados pela Lei da Fidelidade Partidária, ou seja, não correm o risco de perder o mandato ao deixar o partido pelo qual foram eleitos em 2020.
Desfiliação e filiação partidária
De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
A ADI contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão. Entre as supostas irregularidades citadas estão a votação nominal e a indicação de candidatos com base em critérios, segundo o partido, que violam o princípio da simetria com o modelo federal e gera insegurança jurídica.
A decisão destaca a necessidade de um julgamento mais aprofundado do mérito da ADI pelo Plenário do STF, após a análise de documentos adicionais que esclareçam a controvérsia. A Assembleia Legislativa do Maranhão e o TCE-MA foram notificados para fornecer informações detalhadas dentro de um prazo estipulado.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, §3°, da Lei n° 9.868/1999, DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ad referendum do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6o da Lei no 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao rocurador- Geral da República, nos termos do art. 8o da Lei no 9.868/1999. Publique-se. Brasília, 4 de março de 2024.
O governo brasileiro através do Ministério das Relações Exteriores afirmou, através de nota nesta sexta-feira, dia 1º, “a humanidade está falhando com os civis de Gaza. E é hora de evitar novos massacres”.
O novo posicionamento do governo brasileiro, sobre a guerra entre Israel e o grupo terrorista Hamas, na Faixa de Gaza, é uma reação ao mais recente episódio trágico que resultou em 112 civis e 760 feridos.
“É urgente. Não tem argumento para não ter um cessar-fogo”, diz @gugachacra sobre mortes de palestinos durante entrega de ajuda humanitária em Gaza.
Governo brasileiro tomou conhecimento, com profunda consternação, dos disparos por arma de fogo, por forças israelenses, ocorrido no dia de ontem, no Norte da Faixa de Gaza, em local em que palestinos aguardavam o recebimento de ajuda humanitária. Na ocasião, mais de 100 pessoas foram mortas e mais de 750 feridas por tiros, pisoteio ou atropelamento.
As aglomerações em torno dos caminhões que transportavam a ajuda humanitária demonstram a situação desesperadora a que está submetida a população civil da Faixa de Gaza e as dificuldades para obtenção de alimentos no território.
Trata-se de uma situação intolerável, que vai muito além da necessária apuração de responsabilidades pelos mortos e feridos de ontem.
Autoridades da ONU e especialistas em ajuda humanitária e assistência de saúde de diferentes organismos e entidades vêm denunciando há meses a sistemática retenção de caminhões nas fronteiras com Gaza e a situação crescente de fome, sede e desespero da população civil. Ainda assim, a inação da comunidade internacional diante dessa tragédia humanitária continua a servir como velado incentivo para que o governo Netanyahu continue a atingir civis inocentes e a ignorar regras básicas do direito humanitário internacional. Declarações cínicas e ofensivas às vítimas do incidente, feitas horas depois por alta autoridade do governo Netanyahu, devem ser a gota d’água para qualquer um que realmente acredite no valor da vida humana.
O governo Netanyahu volta a mostrar, por ações e declarações, que a ação militar em Gaza não tem qualquer limite ético ou legal. E cabe à comunidade internacional dar um basta para, somente assim, evitar novas atrocidades. A cada dia de hesitação, mais inocentes morrerão.
A humanidade está falhando com os civis de Gaza. E é hora de evitar novos massacres.
Ao expressar sua solidariedade ao povo palestino, sobretudo aos familiares das vítimas, o Brasil reafirma seu firme repúdio a toda e qualquer ação militar contra alvos civis, sobretudo aqueles ligados à prestação de ajuda humanitária e de assistência médica.
O massacre de hoje vem se somar às mais de 30 mil mortes de civis palestinos, das quais mais de 12 mil são crianças, registradas desde o início do conflito, além dos mais de 1,7 milhão de palestinos vítimas de deslocamento forçado. O Brasil reitera a absoluta urgência de um cessar-fogo e do efetivo ingresso em Gaza de ajuda humanitária em quantidades adequadas, bem como a libertação de todos os reféns.
O Governo brasileiro recorda a obrigatoriedade da implementação das medidas cautelares emitidas pela Corte Internacional de Justiça, em 26 de janeiro corrente, que demandam que Israel tome todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos considerados como genocídio, de acordo com o Artigo II da Convenção para a Prevenção e a Repressão e Punição do Crime de Genocídio.
O deputado federal, Predo Lucas Fernandes, comemorou nesta quinta-feira, dia 29, a vitória Antonio Arueda para presidência nacional do União Brasil, durante Convenção Nacional do Partido.
Pedro Lucas é presidente estadual do União no Maranhão, agora também ocupará a 2ª vice-presidência nacional do partido. Nas redes sociais o parlamentar destacou a eleição do novo presidente do União Brasil.
“Grande dia para o União Brasil. Parabenizo o Antonio de Rueda, eleito o novo presidente do União Brasil durante a Convenção Nacional. O partido conta agora com ACM Neto vice-presidente e assumo a 2ª vice-presidência. Com esta eleição o União Brasil demonstra compromisso com o princípio democrático e seriedade com o futuro político do nosso país. Vamos juntos fazer do União Brasil um partido cada vez mais forte!”, disse Pedro Lucas.
O Ministério Público do Maranhão aderiu ao pacto “Ninguém se Cala”, uma realização do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho.
“Estamos muito felizes em aderir a esse pacto e procuraremos divulgá-lo para que todos saibam que ninguém pode tolerar a violência contra a mulher”, disse o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau,
O objetivo do pacto é incentivar a conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares, em razão da vigência de novas leis que obrigam esses estabelecimentos a adotarem uma série de medidas, bem como os incentivam a assumir atividades de boas práticas de gestão empresarial e responsabilidade social com a perspectiva de gênero.
A minuta de adesão do pacto “Ninguém se Cala” prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio, como: a realização de campanhas, a oferta de suporte e a divulgação de canais dos Ministérios Públicos.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 12 resoluções que regerão as Eleições 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país.
“…instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse…”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores.
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral(Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.
Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.
Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Reclamações e direito de resposta(Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.
Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.
Prestação de contas eleitorais(Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.