AL-MA edita cartilha sobre ‘Condutas Vedadas e Leis das Eleições’

 

Assembleia Legislativa do Maranhão editou a cartilha ‘Condutas Vedadas e Lei das Eleições’, para orientar os profissionais de Comunicação da Casa e assessores dos deputados sobre as restrições impostas pela Justiça Eleitoral em seu calendário, que passaram valer a partir de 2 deste julho até término do pleito eleitoral.

O manual foi elaborado pela Procuradoria do Parlamento Estadual.    

“Como se trata de um ano de eleições e a maioria absoluta dos deputados disputa a reeleição, tornou-se necessária a compilação de informações relevantes sobre a legislação eleitoral, de forma clara e objetiva, para prevenir a ocorrência de atos que possam ser questionados na Justiça Eleitoral, cometidos tanto pelos candidatos como por seus assessores (..) A cartilha é didática e tem como principal objetivo orientar os deputados e servidores desta Casa no desempenho de suas atividades, de maneira que sejam praticadas dentro dos limites previstos na legislação eleitoral”, enfatizou o procurador da Assembleia, Tárcicio Araújo.

O trabalho foi precedida de um workshop, realizado no dia 22 do mês passado, conduzido pelo procurador-geral da Assembleia, Tarciso Araújo, com a participação do subprocurador-geral do Estado, Alexandre Cavalcante, e mediado pela diretora adjunta de Comunicação da Casa, jornalista Silvia Tereza.

MEC distribuirá cartilha contra manifestações políticas em Universidades

 

cartilha
ministro da Educacao, Abraham Weintraub/ Foto: Reprodução

De acordo com a Revista Época nesta segunda-feira (16), o Ministério da Educação, sob a batuta do controverso ministro Abraham Weintraub, está preparando uma cartilha de ‘boas práticas’ para serem distribuídas e as orientações seguidas nas universidades e demais instituições federais de ensino.

O objetivo é orientar ‘cidadãos, servidores e gestores’ sobre a conduta adequada para evitar “possíveis ilícitos que envolvam os movimentos político-partidários nas instituições públicas de ensino da esfera federal.”

A nova cartilha em elaboração pelo MEC foi descrita em um documento enviado ao Ministério Público Federal em 26 de julho.

Atualmente, dada a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e pedagógica prevista em lei das instituições de ensino, denúncias sobre eventuais irregularidades do tipo são feitas por canais oficiais e encaminhadas à ouvidoria da própria instituição ou ao MEC, quando o denunciado é o reitor da instituição.