
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, o Projeto de Lei nº 447/2024, de autoria da deputada Dra. Vivianne (PDT), que determina a impressão do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) nas notas fiscais relativas à venda de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado. A proposta segue agora para sanção governamental.
O IMEI é um número único que funciona como uma espécie de “chassi” do celular, permitindo que ele seja bloqueado em caso de perda ou roubo. Segundo o texto aprovado, a medida visa facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação de celulares furtados ou roubados, além de combater a revenda ilegal desses aparelhos.
O projeto estabelece que, no momento da venda, o consumidor deverá receber uma nota fiscal contendo o número do IMEI com a expressão: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.
Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão afixar cartazes informativos explicando que o número do IMEI consta na nota fiscal, em local visível ao público. A matéria também prevê que o consumidor receba um informativo impresso, orientando sobre como consultar o número do IMEI e como proceder em caso de roubo ou furto.
As infrações às normas da nova lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes dentro de suas atribuições legais.
