Clayton Noleto (presidente Municipal do PCdoB em Imperatriz) e o deputado estadual Marco Aurélio/Foto: Reprodução
O diretório municipal do PCdoB em Imperatriz lançara na próxima sexta-feira (30), na Associação Médica de Imperatriz, às 197, a pré-candidatura do deputado Marco Aurélio para a prefeitura.
De acordo com o presidente do partido em Imperatriz, Cleyton Noleto, o ato reunirá lideranças políticas e populares da região que estão engajados no projeto intitulado “Imperatriz Pode Mais”.
O PCdoB chama atenção e esclarece aos outros pré-candidatos que o lançamento do nome de Marco Aurélio não é uma imposição, mas o inicio da construção de um projeto virtuoso para as eleições de 2020, em Imperatriz.
Deputado estadual Dr. Yglésio(PDT)/Foto: Reprodução
O deputado estadual Dr. Yglésio (PDT), criticou a oposição nesta segunda-feira (1º), na tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão. O motivo foi a decisão liminar do ministro do STF, Marco Aurélio, que trata do empréstimo que o governo deve contrair para pagamentos de precatórios.
De acordo com Yglézio, deputados de oposição chegaram classificar de ‘palhaços’ parlamentares a favor do empréstimo. Ele disse ainda que a oposição deveria ter um pouco mais de cautela ao tentar barrar as medidas adotadas pelo governo.
“..então a gente pede, para que deputados de oposição evitem se transformarem em arautos da desventura, porque não interessa a ninguém no Maranhão situações negativas para o estado”, cobrou o parlamentar.
Em um artigo publicado em 1899, “O Justo e a justiça política”, Rui Barbosa escreveu que o Brasil poderia ter tribunais de sobra, mas jamais teria justiça, se o dever se ausentasse “da consciência dos magistrados”.
No mesmo texto, comparando a ação dos juízes da época ao julgamento de Jesus Cristo, ele disse que juízes que não têm coragem de decidir conforme a lei e a própria consciência são como Pôncio Pilatos.
“O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”, escreveu.
Nesta quarta-feira, 19 de dezembro, dois juízes brasileiros se destacaram. Um, Marco Aurélio Mello, pela coragem de tomar uma decisão coerente com um princípio constitucional, o da presunção de inocência.
O outro, José Antônio Dias Toffoli, pela covardia.
Marco Aurélio é relator de duas ações diretas de constitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal desde o primeiro semestre de 2016.
Uma delas foi apresentada pela OAB, logodepois que, no julgamento de um HC, auge da Lava Jato, a corte admitiu a prisão a partir da condenação em segunda instância.
Em dezembro do ano passado, Marco Aurélio encaminhou essas duas ações para julgamento.
Ele acatou a tese da OAB: o artigo 283 do Código de Processo Penal é claro como água cristalina:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
O Código de Processo Penal está em vigor e, nessa condição, se o artigo 283 é coerente com a Constituição, ele deve ser respeitado e, assim sendo, todos os brasileiros que ainda não têm condenação definitiva— caso de Lula — devem ser postos imediatamente em liberdade.
Antes mesmo de preparar as ações para julgamento, com o seu relatório, Marco Aurélio não escondeu o que pensa.
No dia em que o STF autorizou a prisão em segunda instância, fevereiro de 2016, ele disse que a corte havia rasgado a Constituição.
Mas ele não foi apressado — nem lento, considerando os prazos do Supremo — na análise das ações que questionaram esta decisão: demorou mais de um ano para relatar os processos, e encaminhá-los para votação.
Na época em que mandou entregar as ações para a então presidente da corte, Cármem Lúcia, Lula não tinha sido condenado em segunda instância.
Portanto, a bem da verdade, o ministro jamais poderá ser acusado de atuar para beneficiar um réu específico.
Era a tese que o mobilizou.
Sua decisão, leal a um princípio da Constituição, nunca foi, certamente, popular, vai contra a corrente da Lava Jato.
E é exatamente por isso que merece ser elogiada por todos que amam a Justiça.
Mas Cármem Lúcia, por causa de Lula, preferiu não pautar o julgamento.
No caso citado por Rui Barbosa, há o relato de que Pilatos, consciente da inocência de Cristo, preferiu não decidir e, para não contrariar os poderosos da época e agradar as massas, transferiu a estas o dever de sentenciar.
Não há, perante a história, salvação para juízes assim.
Dias Toffoli tem uma opinião parecida com a de Marco Aurélio Mello sobre prisões em segunda instância.
Ele já se manifestou nesse sentido, em mais de um julgamento, mas hoje preferiu tomar uma decisão que agrada aos poderosos e também a setores barulhentos das massas.
Do ponto de vista estritamente jurídico, há quem conteste a legalidade de seu ato — cassar uma liminar relacionada a questões de constitucionalidade.
Só o plenário do STF poderia contrariar uma decisão — dada em caráter liminar — do relator da ação, caso de Marco Aurélio Mello.
Mas Dias Toffoli, como presidente da corte no exercício do plantão, preferiu o caminho que, por certo, não agrada Marco Aurélio. Nem os amantes da Justiça.
Mas deixa satisfeitos os analistas convidados pela Globo para comentar (na verdade, detonar) a liminar que restabeleceu o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Tempos estranhos estamos vivendo”, já disse algumas vezes o ministro Marco Aurélio Mello.
Estranhos, mas não inéditos.
Na história da humanidade, haverá sempre os covardes e as pessoas de coragem.
Há notícia de que, pela decisão que tomou, Marco Aurélio Mello recebeu ameaças por telefone e por e-mails.
Tais manifestações devem ser recebidas como o atestado de que o ministro honra a toga que veste.
Não lhe faltou coragem.
Já Dias Toffoli, como Pilatos, teve um comportamento que, certamente, não entrará para a história como paradigma da atuação de um magistrado.
Mas, a essa altura, Dias Toffoli deve estar recebendo telefonemas e e-mails com elogios dos poderosos e de sua massa de manobra.
O ministro do STF Dias Toffoli/ Foto: Walterson Rosa
O ministro Dias Toffoli (Presidente do Supremo Tribunal), vem adotando um aspecto curioso nas suas decisões, a celeridade, algo normalmente raro em se tratando de Justiça no Brasil. Esta semana ao presidir sessão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), colocou em votação e aprovou a volta do auxilio-moradia, em tempo recorde.
Hoje em meio a polêmica decisão do ministro Marco Aurélio, ao determinar liberdade para presos em 2ª instancia, cujo os casos não inspiraram todos recursos e garantindo a presunção de inocência, que favoreceria o ex-presidente Lula, o ministro Toffoli atendeu recurso da Procuradoria Geral da Justiça, no final do expediente, e suspendeu a decisão do colega.
Na decisão do presidente do STF, ele suspende a decisão do ministro Marco Aurélio, até dia 10 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal tomará decisão em definitivo sobre a questão da prisão em 2ª instância.
Ministro Dias Toffoli (Presidente do STF) e o ex-presidente Lula (preso desde abril em Curitiba)
Procuradores da Força Tarefa da Lava-Jato concederam entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (19), para falarem sobre a decisão do ministro Marco Aurélio, se posicionarem logicamente contra, e fazerem apelos ao STF para não permitirem a decisão.
A medida polêmica do ministro Marco Aurélio pode ser derrubado por outra decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentado um recurso.
A PGR (Procuradoria Geral da República) está correndo contra o tempo para apresentar um recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio, ainda nesta quarta-feira. Se chegar em tempo hábil o presidente do STF teria se mostrado disposto em se posicionar também ainda hoje.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requisitou à Justiça Federal do Paraná, logo após a decisão do ministro Marco Aurélio, pedido de liberdade de Lula. O pedido veio minutos após a divulgação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, com liminar para soltura de réus presos após condenação em segunda instância em processos sem trânsito em julgado.