Brandão anuncia pacote de benefícios fiscais e regularização de veículos no MA

O governador Carlos Brandão anunciou o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Maranhão que altera a Lei nº 7.799/2002, para ampliar benefícios fiscais e promover mais justiça tributária aos proprietários de veículos em todo o Maranhão.

A iniciativa integra um pacote de ações voltado à valorização dos trabalhadores, ao estímulo à regularização e ao fortalecimento da segurança no trânsito.

Projeto de Lei propõe isenção do IPVA para veículos com potência de até 155 cilindradas, incluídas motocicletas e motonetas, beneficiando especialmente quem utiliza o veículo para deslocamento diário e como ferramenta de trabalho. Também prevê isenção das taxas de renovação do licenciamento e de consulta ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), desde que o proprietário possua habilitação válida e não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses.

A proposta ainda reduz em 0,25% a alíquota do IPVA para as demais categorias previstas na Lei nº 7.799/2002, condicionada igualmente à ausência de infrações e à CNH compatível. A medida funciona como estímulo direto à condução responsável e à manutenção da regularidade fiscal.

Com base em estudo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a redução terá implantação imediata, com execução orçamentária garantida ainda este ano.

No total, as medidas devem alcançar mais de 600 mil maranhenses e representam cerca de R$ 100 milhões em renúncia fiscal. Diante da relevância social e econômica das medidas, o governo do Estado solicitou que o Projeto de Lei tramite em regime de urgência na Assembleia Legislativa.

MPMA e Sefaz deflagram operação contra adulteração de combustíveis

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF/MPMA), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA), deflagrou, na manhã desta terça-feira, 25, a Operação Verus, com o objetivo de desarticular um complexo esquema criminoso envolvendo sonegação fiscal, adulteração de combustíveis e a atuação de uma organização criminosa que simulava legalidade enquanto praticava graves irregularidades no setor de derivados de petróleo.

A operação conta também com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO/MPMA), além do suporte técnico do Instituto de Criminalística do Maranhão (ICRIM), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto Combustível Legal (ICL).

Nesta primeira fase, as fiscalizações e diligências estão concentradas nos postos de revenda de combustíveis localizados em São Luís, Imperatriz, Caxias e Timon, onde foram identificadas diversas irregularidades graves, entre elas:

– Venda de combustíveis sem autorização da ANP;

– Compras e revendas com fortes indícios de fraude fiscal e movimentações incompatíveis com a capacidade operacional declarada;

– Suspeita de revenda de gasolina adulterada, com risco direto ao consumidor;

– Uso de maquininhas de cartão de crédito e débito registradas em nome de empresas diferentes dos próprios postos, prática que indica possível ocultação de receitas e desvio das vendas para terceiros.

NOME DA OPERAÇÃO

 nome “Verus”, que em latim significa “verdadeiro” e “autêntico”, foi escolhido para representar a essência da operação: revelar a verdade oculta por trás de estruturas empresariais que aparentavam regularidade, mas estavam envolvidas em manipulação de notas fiscais, fraudes tributárias, fluxos fictícios de abastecimento, movimentações clandestinas e adulterações de combustíveis que afetam diretamente o mercado e a arrecadação pública.

A denominação simboliza a ruptura com a aparência, desmascarando uma rede organizada que operava sob fachadas formais, ao mesmo tempo, em que promove o restabelecimento da verdade fiscal e econômica por meio da identificação de ilícitos, da análise pericial de materiais, da verificação de conformidade regulatória e da investigação de movimentações financeiras suspeitas.

Sefaz lança calendário do IPVA 2025

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2025 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 511/2024.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março.

Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.” 

O pagamento do IPVA 2025 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2025. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (DARE) e também através da modalidade de pagamento via cartão de crédito, disponível através do portal da secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2025 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.

Prorrogado descontos fiscais do ICMS, IPVA, ITCD e Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ) prorrogou até 30 de agosto o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.

As condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos chegam a redução de até 100% das multas e dos juros. Cada imposto possuem regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.

Benefício para o IPVA

Referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Benefício para Débitos Não Tributários

Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de agosto de 2024.

Pagamento do IPVA 2024 inicia em 29 de fevereiro no MA

O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), estabeleceu regras e prazos para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

Uma das novidades é a data de início da fiscalização, que ficou para o mês de junho. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 29 de fevereiro de 2024, terá 10% de desconto no valor do IPVA.

O imposto poderá ser quitado em cota única ou parcelado em até três vezes. Em caso de atraso, as cotas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento delas.

A portaria veda o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, bem como o parcelamento de valores relativos ao primeiro emplacamento.

O prazo para negociação e quitação de débitos do ICMS, IPVA e ITCD com reduções de multas e juros de 2022 e anos anteriores encerra nesta quarta-feira, dia 27 de dezembro.

Desconto de 15% no IPVA vale até dia 28 de fevereiro de 2023

Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA) exercicio 2023 tem até o dia 28 de fevereiro para aproveitar o desconto de 15% do referido imposto no pagamento à vista conforme a Portaria 659/2022.

Segundo dados da Secretaria de Fazenda mais de 196 mil contribuintes já optaram pelo pagamento do IPVA 2023 aproveitando o desconto de 15%.

O contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da SEFAZ para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”. 

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.

Quem não optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 15%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

IPVA e ITCD com desconto em multas e juros até dia 30 de dezembro

O governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

Divulgado participação dos municípios no ICMS-2023 no MA

Estão publicados no Diário Oficial do Estado, edição 234/2022, do dia 21 de dezembro, os índices definitivos de participação dos municípios maranhenses na receita do ICMS em 2023. A informação é da Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz).

Os municípios recebem, mensalmente, 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelos estados e pagos nas vendas de mercadorias, serviços de transportes, energia e comunicação.

No ano de 2022, a arrecadação do ICMS no Maranhão deve totalizar R$ 11 bilhões, dos quais R$ 2,75 bilhões serão repassados aos municípios de acordo com o que determina a Constituição Federal.

As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do ICMS são creditadas pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90.