ALEMA recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça celeridade processual

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.

Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado.

“A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.

A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação.

“É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.

Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA, permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.

“Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

ALEMA se pronuncia após decisão do ministro Flávio Dino sobre o TCE-MA

O Poder Legislativo no Maranhão, por meio de nota divulgada nesta quinta-feira, dia 7, se pronunciou após decisão do ministro do STF, Flávio Dino, em relação à composição do TCE-MA (Tribunal de Estado de Contas do Maranhão). Segundo o comunicado, “cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada”.

NOTA

Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.

DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

Federação desautoriza PCdoB atuar em ação sobre vaga do TCE-MA

O PCdoB foi desautorizado pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), integrada pela legenda comunista, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV), a ingressar para atuar como amicus curiae na ADI n° 7780, que questiona procedimentos na indicação para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). A informação consta de manifestação encaminhada nesta terça-feira, dia 15, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Federação constitui uma entidade única, com atuação parlamentar e processual unificada, nos termos da legislação vigente, o que torna ilegítima e inadmissível a atuação isolada do PCdoB”, justifica trecho do documento.

A Federação, ao solicitar que o Supremo desconsidere a manifestação protocolada pelo PCdoB, também ressalta que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encontra-se desfalcado desde fevereiro de 2024, contando atualmente com apenas 5 (cinco) dos 7 (sete) conselheiros.

“Essa deficiência compromete o regular exercício do controle externo da Administração Pública, prejudicando a fiscalização contábil, financeira e orçamentária”, afirma.

O documento detalha, ainda, que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em suas manifestações dentro da ADI, demonstrou que o processo de indicação do novo Conselheiro está sendo conduzido com transparência e observância dos requisitos constitucionais e regimentais, conforme previsto no art. 264 do Regimento Interno da Casa, que garante publicidade à sabatina e sigilo apenas ao voto do parlamentar.

Por fim, a Federação reforça que o próprio autor da ação, o Partido Solidariedade, já se manifestou pela superação das inconstitucionalidades debatidas nas ADIs 7603 e 7605, requerendo a continuidade do processo de escolha e a nomeação do novo conselheiro.

Agora, é aguardar para ver se o imbróglio em torno da vaga do TCE-MA será resolvido de uma vez por todas.

ALEMA reage e pede ao STF o fim do travamento político no TCE-MA

A Assembleia Legislativa do Maranhão protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, dia 2, pedindo o fim da paralisia que impede a escolha de novos conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). Segundo a petição, o motivo que originou o processo já não existe mais: as leis foram corrigidas e até quem entrou com a ação, o partido Solidariedade, reconheceu que não há mais problema. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público também confirmaram isso.

Mas o processo continua travado. O motivo? A entrada de terceiros sem ligação com o caso, como uma advogada de Minas Gerais que tentou participar do processo mesmo sem representar nenhuma entidade ligada ao tema. A Assembleia afirma que isso virou um “palco político”, usado por adversários para tumultuar e impedir que o Estado funcione normalmente.

A petição também acusa o deputado Othelino Neto (Solidariedade), ex-presidente da Casa, de estar por trás dessa estratégia de travamento. Segundo o documento, ele estaria tentando influenciar a Justiça com discursos e ações que não têm base jurídica, apenas o objetivo de atrapalhar o governo e a Assembleia.

No final, a Assembleia pede que o STF reconheça que a ação perdeu o sentido e libere o processo para que os novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado sejam escolhidos. O recado é claro: a Constituição deve ser respeitada, e não usada como arma em disputa política.

EMENDAS: Flávio Dino determina e o TCE-MA está convocando municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, de relatoria do Ministro Flávio Dino, está convocando Municípios maranhenses beneficiários de transferências especiais oriundas de emendas parlamentares (emendas PIX), no período de 2020 a 2023.

Os municípios convocados deverão, no prazo de vinte dias corridos, a contar da publicação da convocação, informar a existência ou não de planos de trabalho referentes às mencionadas transferências e, em caso de existência dos mesmos, encaminhar cópia da documentação correspondente, contendo os elementos exigidos pela Administração Pública Federal.

Foram convocados os municípios de Açailândia, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Buritirana, Cachoeira Grande, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Caxias, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Cidelândia, Codó, Coelho Neto, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Olho d’Água das Cunhãs, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São Francisco do Maranhão, São João do Carú, São João do Paraíso, São João do Soter, São João dos Patos, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.

STF julgará entre 16 a 23 de agosto Ação sobre escolha para o TCE-MA

O ministro do STF, Flávio Dino, pautou o julgamento da ação que trata da escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação foi proposta pelo Solidariedade, que questiona a escolha realizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual do STF entre os dias 16 e 23 deste mês.

A questão vem ocorrendo a meses, depois da retirada de pauta da matéria, provoca incômodo ao Palácio dos Leões e ao Poder Legislativo.

O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

O Legislativo Estadual, depois disso, alterou as regras para a escolha de membro do TCE-MA e informou ao STF das mudanças.

O Plenário Virtual do Supremo decidirá, agora, se mantém ou anula o processo de escolha de membro para a Corte Estadual de Contas do Maranhão.

TCE-MA realizará concurso para Procurador, Técnico e Auditor

O Tribunal de Contas do Estado realizará concurso público para cargos vagos existentes no quadro funcional da instituição. Devem ser oferecidas vagas para os cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, auditor estadual de controle externo e técnico estadual de controle externo.

De acordo com a Lei nº 11.134/2019, que disciplina o número de vagas do quadro funcional do TCE, a instituição dever ter um quantitativo de duzentos e trinta auditores estaduais de controle externo e cento e trinta e cinco técnicos estaduais de controle externo.

Para efeito da recomposição do quadro funcional do TCE, via realização de concurso público, devem ser ofertadas sessenta e duas vagas para o cargo de auditor e cinquenta e cinco vagas para técnico, além de uma vaga para procurador do Ministério Público de Contas, resultante da ascensão da procuradora Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira.

Comissão Especial deve ser constituída nos próximos dias para levantamento de impacto orçamentário e financeiro e a adoção de todas as demais medidas indispensáveis à realização do concurso público.

Promulgado decreto e resolução sobre indicação para o TCE/MA

Promulgados o Decreto Legislativo 669/2024 e a Resolução Legislativa 1.230/2024, ambos de autoria da Mesa Diretora, que regulamentam a indicação e escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A sessão foi presidida pela deputada Iracema Vale ((PSB).

O Decreto Legislativo 669/2024, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 001/2024, estabelece, dentre outras disposições, que a escolha dos conselheiros do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, ocorrerá dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, financeira e ou de administração pública.

O decreto estabelece, também, que as vagas abertas na composição do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, serão preenchidas mediante iniciativa da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, que submeterá à apreciação do Plenário da Casa projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do conselheiro do TCE-MA.

Por sua vez, a Resolução Legislativa 1.230, oriunda do Projeto de Resolução Legislativa 017/2024, altera os artigos 264 e 265, da Resolução Legislativa 449, de 24 de junho de 2004, que trata do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acrescentando os artigos 265-A, 265-B e 265-C à referida norma.

Os referidos artigos dispõem que, dentre outras questões, a mensagem governamental deverá ser acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o indicado e, ainda, que, após o recebimento da indicação e sua leitura no Expediente, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle deverá opinar em até 20 dias, devendo a deliberação ser tomada pela Assembleia em turno único, pelo voto da maioria de seus membros, seguindo o processo secreto.