EMENDAS: Flávio Dino determina e o TCE-MA está convocando municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, de relatoria do Ministro Flávio Dino, está convocando Municípios maranhenses beneficiários de transferências especiais oriundas de emendas parlamentares (emendas PIX), no período de 2020 a 2023.

Os municípios convocados deverão, no prazo de vinte dias corridos, a contar da publicação da convocação, informar a existência ou não de planos de trabalho referentes às mencionadas transferências e, em caso de existência dos mesmos, encaminhar cópia da documentação correspondente, contendo os elementos exigidos pela Administração Pública Federal.

Foram convocados os municípios de Açailândia, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Buritirana, Cachoeira Grande, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Caxias, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Cidelândia, Codó, Coelho Neto, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Olho d’Água das Cunhãs, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São Francisco do Maranhão, São João do Carú, São João do Paraíso, São João do Soter, São João dos Patos, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.

STF julgará entre 16 a 23 de agosto Ação sobre escolha para o TCE-MA

O ministro do STF, Flávio Dino, pautou o julgamento da ação que trata da escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação foi proposta pelo Solidariedade, que questiona a escolha realizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual do STF entre os dias 16 e 23 deste mês.

A questão vem ocorrendo a meses, depois da retirada de pauta da matéria, provoca incômodo ao Palácio dos Leões e ao Poder Legislativo.

O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

O Legislativo Estadual, depois disso, alterou as regras para a escolha de membro do TCE-MA e informou ao STF das mudanças.

O Plenário Virtual do Supremo decidirá, agora, se mantém ou anula o processo de escolha de membro para a Corte Estadual de Contas do Maranhão.

TCE-MA realizará concurso para Procurador, Técnico e Auditor

O Tribunal de Contas do Estado realizará concurso público para cargos vagos existentes no quadro funcional da instituição. Devem ser oferecidas vagas para os cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, auditor estadual de controle externo e técnico estadual de controle externo.

De acordo com a Lei nº 11.134/2019, que disciplina o número de vagas do quadro funcional do TCE, a instituição dever ter um quantitativo de duzentos e trinta auditores estaduais de controle externo e cento e trinta e cinco técnicos estaduais de controle externo.

Para efeito da recomposição do quadro funcional do TCE, via realização de concurso público, devem ser ofertadas sessenta e duas vagas para o cargo de auditor e cinquenta e cinco vagas para técnico, além de uma vaga para procurador do Ministério Público de Contas, resultante da ascensão da procuradora Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira.

Comissão Especial deve ser constituída nos próximos dias para levantamento de impacto orçamentário e financeiro e a adoção de todas as demais medidas indispensáveis à realização do concurso público.

Promulgado decreto e resolução sobre indicação para o TCE/MA

Promulgados o Decreto Legislativo 669/2024 e a Resolução Legislativa 1.230/2024, ambos de autoria da Mesa Diretora, que regulamentam a indicação e escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A sessão foi presidida pela deputada Iracema Vale ((PSB).

O Decreto Legislativo 669/2024, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 001/2024, estabelece, dentre outras disposições, que a escolha dos conselheiros do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, ocorrerá dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, financeira e ou de administração pública.

O decreto estabelece, também, que as vagas abertas na composição do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, serão preenchidas mediante iniciativa da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, que submeterá à apreciação do Plenário da Casa projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do conselheiro do TCE-MA.

Por sua vez, a Resolução Legislativa 1.230, oriunda do Projeto de Resolução Legislativa 017/2024, altera os artigos 264 e 265, da Resolução Legislativa 449, de 24 de junho de 2004, que trata do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acrescentando os artigos 265-A, 265-B e 265-C à referida norma.

Os referidos artigos dispõem que, dentre outras questões, a mensagem governamental deverá ser acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o indicado e, ainda, que, após o recebimento da indicação e sua leitura no Expediente, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle deverá opinar em até 20 dias, devendo a deliberação ser tomada pela Assembleia em turno único, pelo voto da maioria de seus membros, seguindo o processo secreto.

Assembleia Legislativa aprova critérios para vaga no TCE do MA

Do Imirante

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira, dia 16, em regime de prioridade, o Projeto de Decreto Legislativo número, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que regulamenta a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) do Maranhão.

A Casa também aprovou uma resolução que realiza as alterações necessárias para tornar constitucional o procedimento do Poder Legislativo. A resolução altera o regimento interno da Casa, confirmando que a votação para escolha dos novos membros deverá secreta.

A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do deputado Neto Evangelista (União). A apreciação ocorreu em turno único. 

Não houve votos contrários na votação da matéria. Mas, três deputados solicitaram a abstenção e não participaram da apreciação: Rodrigo Lago, Carlos Lula e Othelino Neto. 

O texto aprovado pelo Legislativo define logo no art 1, critérios para que interessados em alcançar a vaga de conselheiro se candidatem por meio de processo regular do Poder Legislativo. 

Dentre os critérios estão a idade específica do candidato: de 35 anos de idade até 70 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos nas áreas jurídica, contábil, econômica e financeira ou de administração pública.

O texto também estabelece que o candidato tenha mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional.

Vaga aberta

O TCE tem uma vaga de conselheiro aberta depois da aposentadoria antecipada do então conselheiro, Washington Oliveira, ex-vice-governador do Maranhão. 

Washington já atua como secretário de Representação Institucional do Maranhão em Brasília.

Para o posto o advogado Flávio Costa é o mais cotado, com o apoio de deputados e do Palácio dos Leões.

Washington assume SERIDF e volta ao palco político no Maranhão

O eterno petista, Washington Oliveira, após 11 no TCE-MA, retornou à política na sexta-feira, dia 22, em solenidade concorrida e prestigiada, no Palácio Henrique de La Roque, em São Luís. Ele foi empossado na Secretaria de Representação Institucional em Brasília (SeriDF), cargo vago desde que o deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) retomou o mandato.

“É importante estar em Brasília representando o Governo do Maranhão. Tenho muitos amigos nos ministérios e isso, naturalmente, adere à ideia que o governador tem de buscarmos os programas do Governo Federal, a exemplo do Novo PAC, para que os recursos cheguem ao Maranhão e que haja uma execução de forma célere. Vou procurar, ainda, ter um um diálogo forte com a bancada federal maranhense tanto da Câmara, quanto do Senado, além de todos os ministros do Governo Lula”, pontuou Washington Oliviera.

Presentes no ato o governador Carlos Brandão (PSB), o vice-governador Felipe Camarão (PT), a deputada Iracema Vale (PSB), Conselheiros do TCE-MA, deputados estaduais e federais, secretários de estado, direção e militantes do PT no Maranhão além de convidados.

“Celebramos a posse de Washington Luiz de Oliveira, na Secretaria de Estado da Representação Institucional no Distrito Federal. Liderança histórica do PT, ele contribuirá com sua experiência e articulação junto às entidades para garantir avanços ao Maranhão! Vamos em frente!”, destacou o governador Carlos Brandão.

Washington Oliveira, 75 anos, antecipou sua saída do TCE-MA que aconteceria em dezembro, por conta da sua aposentadoria, para assumir a REBRAS a convite do governador Carlos Brandão, que espera pela experiência de Oliveira que foi ex-deputado federal, vice-governador além de dirigente petista, contribuir ainda mais com a interlocução junto ao governo federal para atrair mais investimentos ao Maranhão.

Washington Oliveira se tornou conselheiro do TCE-MA em 2013, quando era vice-governador do Maranhão, na última gestão da ex-governadora Roseana Sarney (MDB).

Transparência na Assembleia Legislativa avança na gestão Iracema Vale

A Assembleia Legislativa do Maranhão alcançou nota 8,56, no Ranking de Transparência do Segundo Semestre de 2023, divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A deputada Iracema Vale (PSB), presidente do Parlamento Estadual, classificou o resultado como reflexo da seriedade do trabalho na Casa.

“Esse é o resultado de um trabalho sério, de responsabilidade e de muita dedicação de toda a equipe de servidores da Casa. Estamos fazendo uma gestão focada na transparência e na regularização de todos os setores. As informações são de interesse público e, assim, garantimos também o direito do cidadão maranhense”, afirmou Iracema Vale.

Em março de 2023, um mês após a posse da deputada Iracema Vale na presidência da Alema, o TCE/MA divulgou ranking no qual a Assembleia Legislativa apareceu com nota 4.46, pontuando apenas na categoria “C”.

Já em julho de 2023, após uma série de medidas implantadas pela gestão da deputada Iracema Vale, a Assembleia atingiu a nota 7.53, alçando posição na categoria “B”. Foram somente cinco meses de trabalho até esse resultado.

Na análise mais recente do TCE/MA, divulgada na última segunda-feira, dia 11, referente ao segundo semestre de 2023, o Legislativo alcançou nota 8,56.

Flávio Dino suspende temporariamente escolha para o TCE-MA

O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu temporariamente processo de escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O ministro é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade que tramita na Suprema Corte da Justiça.

A ADI contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão. Entre as supostas irregularidades citadas estão a votação nominal e a indicação de candidatos com base em critérios, segundo o partido, que violam o princípio da simetria com o modelo federal e gera insegurança jurídica.

A decisão destaca a necessidade de um julgamento mais aprofundado do mérito da ADI pelo Plenário do STF, após a análise de documentos adicionais que esclareçam a controvérsia. A Assembleia Legislativa do Maranhão e o TCE-MA foram notificados para fornecer informações detalhadas dentro de um prazo estipulado.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, §3°, da Lei n° 9.868/1999,
DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ad referendum do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6o da Lei no 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao rocurador- Geral da República, nos termos do art. 8o da Lei no 9.868/1999. Publique-se. Brasília, 4 de março de 2024.

Ministro FLÁVIO DINO
Relator

Documento assinado digitalmente”