AL-MA aprova Projeto de Lei do Executivo relacionado ao ICMS

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira, dia 21, o projeto de lei nº 477/2024, do Poder Executivo, que, dentre outras medidas, reduz de 10% para 8% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos produtos que compõem a cesta básica maranhense.

A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão.

O PLO nº 477/2024 recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle. A relatoria do referido projeto coube ao deputado Florêncio Neto (PSB).

“Só se pode financiar um projeto de política pública com um objetivo tão nobre como o de combater à fome e a extrema pobreza, buscando recursos na sociedade por meio do aumento da carga tributária. Estamos onerando produtos de luxo para garantir e tornar mais acessíveis os itens da cesta básica maranhense”, argumentou Antônio Pereira.

“Nesses dois anos, o governador Carlos Brandão (PSB) já reduziu a carga tributária do ICMS dos produtos da cesta básica maranhense em 4%. Era 12%, reduziu-se para 10% e, agora, foi reduzido mais uma vez para 8%. Isto demonstra, de fato, compromisso com o combate à fome e a pobreza no Estado do Maranhão”, afirmou Ricardo Arruda.

“Ninguém gostaria de votar aumento de impostos, mas precisamos fazê-lo para viabilizar a política de combate à fome no Maranhão. Com essas medidas, vamos aquecer o comércio. Trata-se de um projeto jamais visto no Estado, que é o de zerar as famílias na extrema pobreza e fazer justiça social, quando aumentamos a alíquota modal e reduzimos a carga tributária dos produtos da cesta básica”, afirmou Neto Evangelista.

Segundo a Lei Estadual nº 10.467, de 7 de junho de 2016, compõe a cesta básica do Estado do Maranhão os produtos feijão, arroz, açúcar refinado e cristal, leite em pó ou pasteurizado, café torrado ou moído, sal de cozinha, gado, ave, peixes e, ainda, pão francês.

Carlos Brandão lançará programa de combate à pobreza extrema no MA

O governo do Maranhão investe em ações que visam a erradicação da pobreza extrema no estado. O programa “Criança sem fome”, que consta de projeto a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, é uma delas.

A meta da iniciativa é retirar 197 mil famílias da pobreza extrema no estado.

Na ação, cada família beneficiada receberá um cartão no valor de R$ 200,00 mensais, destinados exclusivamente à aquisição de alimentos em rede comercial credenciada. Para evitar problemas, o projeto prevê fiscalização rigorosa da utilização do cartão e, em caso de uso indevido, haverá suspensão.

O investimento no “Criança sem fome” será da ordem de R$ 200 milhões por mês, com recursos provenientes de reajuste de 1% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que incide sobre produtos não essenciais. Esse percentual também está previsto na proposição que deve ser encaminhada à Assembleia nos próximos dias, para que seja aprovado ainda neste ano e possa ser implantado no início do ano que vem.

Em uma visão macro, o “Criança sem fome” será o eixo central da política de segurança alimentar do Governo do Maranhão, especialmente a voltada para crianças. O objetivo, com o programa implementado, é que nenhuma família do Maranhão apareça mais na faixa de pobreza extrema até 2026, último ano do governo Brandão.

Também dentro desse esforço, diversas iniciativas já são realizadas pelo governo. É o caso dos Restaurantes Populares, com uma rede de 180 unidades que servem café da manhã, almoço e jantar, ao preço de R$ 1,00; e do programa Mais Renda, que garante inclusão financeira a milhares de empreendedores.

Prorrogado descontos fiscais do ICMS, IPVA, ITCD e Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ) prorrogou até 30 de agosto o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.

As condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos chegam a redução de até 100% das multas e dos juros. Cada imposto possuem regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.

Benefício para o IPVA

Referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Benefício para Débitos Não Tributários

Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de agosto de 2024.

ICMS e IPVA: isenção para taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiencia

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), anunciou nesta quinta-feira, dia 1º, isenções de ICMS e IPVA para várias categorias, entre elas, taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência.

“Editamos o Decreto 38.330, de 1º/06/23, para contribuintes taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência solicitarem isenções de ICMS e IPVA para veículos automotores. Novas solicitações podem ser feitas, sendo que anteriores ao decreto serão avaliadas normalmente pela Sefaz.”, anunciou o governador.

A medida é uma excepcionalidade ao Decreto número 38.303, de 18 de maio de 2023, que suspendeu a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e é valida apenas para pedidos de isenção de IPVA e ICMS para mototaxistas, taxistas e pessoas com deficiência (PcD).

O sistema já está disponível para novas solicitações e que todas as solicitações feitas anteriormente ao decreto serão analisadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A solicitação e concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos conduzidos por pessoas com deficiência, taxistas e mototaxistas devem ser solicitados exclusivamente pela internet, no portal da Sefaz.

Toda a documentação e informação necessária bem como legislação para cada situação, estão disponíveis no site da Sefaz.

Débitos do ICMS com redução de multas podem ser pagos até dia 31

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 23/2023, prorrogou mais uma vez o prazo que permiti aos contribuintes do ICMS com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda refinanciar dívidas que prevê reduções de multas e juros.

Quem pagar até 31 de maio terá reduções de 55% a 90%, para pagamento à vista e parcelado. 

O programa de refinanciamento de dívida foi instituído por meio da Lei nº 11.867/2022 possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do referido imposto, tenham reduções de multas e juros de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

O novo prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de maio de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Redução com débitos de ICMS de multas e juros vai até março de 2023

O governador Carlos Brandão, foi instituído um novo programa de refinanciamento de dívida, possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do referido imposto tenham até o dia 31 de março de 2023, prazo para aproveitarem reduções nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado.

As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%, de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de março de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Divulgado participação dos municípios no ICMS-2023 no MA

Estão publicados no Diário Oficial do Estado, edição 234/2022, do dia 21 de dezembro, os índices definitivos de participação dos municípios maranhenses na receita do ICMS em 2023. A informação é da Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz).

Os municípios recebem, mensalmente, 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelos estados e pagos nas vendas de mercadorias, serviços de transportes, energia e comunicação.

No ano de 2022, a arrecadação do ICMS no Maranhão deve totalizar R$ 11 bilhões, dos quais R$ 2,75 bilhões serão repassados aos municípios de acordo com o que determina a Constituição Federal.

As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do ICMS são creditadas pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90.

Carlos Brandão participa em Brasília do Fórum Nacional de Governadores

O governador Carlos Brandão participou, nesta terça-feira (13), em Brasília, do Fórum Nacional de Governadores que, entre outras pautas, teve como tema principal discutir medidas alternativas sobre a arrecadação dos estados mediante as leis editadas pelo Congresso Nacional nos últimos anos.

“Acabamos de participar do Fórum de Governadores do Brasil, momento em que debatemos vários desafios que os estados enfrentam. Discutimos em duas etapas: as que podem ser resolvidas ainda este ano e as que deverão ser discutidas no ano que vem. Trocamos experiências e chegamos ao consenso de que, em parceria com o Governo Federal, Congresso Nacional e Supremo, encontraremos o caminho para levar mais políticas públicas na área da saúde, educação e infraestrutura aos estados”, assegurou o governador.

O encontro discutiu medidas alternativas para amenizar os resultados referentes à arrecadação devido às Leis Complementares 192 e 194. Os chefes dos executivos estaduais discutiram propostas para que os Estados voltem a ter as mesmas capacidades fiscais de prestarem os serviços públicos essenciais às suas populações, antes dos recentes ataques às bases de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A reunião contou com a participação de vários governadores do Brasil e foi presidida pelo coordenador do Fórum Nacional de Governadores, Ibaneis Rocha (DF).