Justiça determina retirada de 18 famílias em área de risco no Sá Viana

A Justiça no Maranhão determinou a retirada de famílias que moram em área de risco no bairro do Sá Viana. São 18 casas de três ruas, diante da situação de risco de desabamento na qual se encontram, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias, pelo Município de São Luís, no prazo de três meses.

No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, e a remoção para casa de familiares, com distribuição de cestas básicas e inscrição no programa de aluguel social, até que haja uma solução mais viável.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedido de tutela de urgência feito pelo Município de São Luís, contra um grupo de pessoas que moram nas ruas Aquiles Lisboa, Militana Ferreira  e  Tomaz de Aquino, que se recusam a sair do local.

RISCO DE DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

O município de São Luís alegou, na ação, a recusa dos moradores em fornecer a documentação necessária à Defesa Civil no momento das notificações, o que impede a identificação individualizada do número de residentes dos imóveis considerados de alto risco.

LAUDOS TÉCNICOS

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins verificou a existência de uma situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente do período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

RISCO DE DESASTRE

O juiz concluiu pela existência de uma situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente do período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

Mantida condenação de Cooperativa por danos ao meio ambiente

Em decisão datada do último dia 16, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento a uma apelação da Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda (Cohortifruti) e manteve a condenação desta ao pagamento de R$ 100 mil por danos causados ao meio ambiente.

A cooperativa questionava uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de novembro de 2022, que atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Cohortifruti, que está localizada na Ceasa, bairro do Cohafuma, utilizava o sistema de águas pluviais existente na região para lançar parte dos esgotos gerados em suas instalações.

Na ACP, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que a cooperativa “ligou somente parte de sua estrutura à rede de esgotos, estando a maioria de suas instalações lançando esgotos em rede pluvial e, por consequência, alcançando os corpos hídricos onde ocorre a destinação final dos seus afluentes”.

Na decisão de 1° Grau, o juiz Douglas de Melo Martins condenou a Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda a promover, no prazo de seis meses, a interligação de seus esgotos à rede pública operada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 100 mil.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar entendeu que o valor de indenização “está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a necessidade de desestimular condutas lesivas ao meio ambiente”.

Facebook é condenado no MA por danos moral coletivo e individual

A Justiça condenou o Facebook a pagar R$ 10 milhões de dano moral coletivo e R$ 500,00 de dano moral e individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa  que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook,  afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

RACISMO: Supermercados Mateus é condenado a pagar R$ 20 milhões

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a indenizar por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

“Infectado pelo bolsonarismo Hildo Rocha ‘comemorou’ mortos pelo covid 19 no MA”, diz Márcio Jerry

 

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Deputados Federais Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Hildo Rocha (MDB-MA)

O deputado federal, Márcio Jerry, vice-líder do PCdoB na Câmara, durante a sessão virtual desta segunda-feira (4), defendeu e reconheceu o esforço do governador Flávio Dino, instituições, prefeitos e profissionais de saúde na batalha contra o novo coronavírus no Maranhão. Ele lamentou a fala do também deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que criticou o governador, o juiz Douglas de Melo e o enfrentamento da Covide-19 no Estado, e ainda, defendeu Bolsonaro que, segundo ele, está sendo injustiçado com as mortes pela Covid-19.

Infectado pelo vírus do bolsonarismo o dep Hildo Rocha  “comemorou” o número de mortos pelo covid 19 no MA. Mentiu sobre as ações que estão sendo implementadas e depois, bem ao estilo cruel e desumano de Bolsonaro, anunciou que vai transformar as mortes em bandeira política (..) A exemplo do que faz Jair Bolsonaro no Brasil , Hildo Rocha desdenhou de todos os profissionais que no MA se dedicam diariamente à luta pela vida. Não dedicou uma palavra de preocupação ou de condolências por essa tragédia (..) Na conta desumana de Hildo Rocha não há vidas a salvar, não há profissionais lutando pela vida dos maranhenses, não há gestores lutando com muita dedicação para combater a pandemia. Para o insano deputado só existe a conta do oportunismo político às custas da dor de tanta gente”, disse Márcio Jerry.

Márcio Jerry classificou ainda de desumana e insensível a postura do presidente Bolsonaro ao reter recurso para o enfrentamento contra o coronavírus para estados e municípios. De acordo com o parlamentar, dos R$ 250 bilhões  aprovados apenas 24% foram liberados.

“Há 90 dias do reconhecimento legal da pandemia (Lei nº13.979), o governo Bolsonaro ainda retém recursos orçamentários indispensáveis ao combate da pandemia. Sem os recursos, aumenta o caos (..) Governo mantém postura de permanente menosprezo às ações em defesa da saúde, da renda das famílias, do emprego, das empresas e das contas de estados e municípios, cada vez mais fragilizados (..) Para se ter uma ideia, dos R$ 250 bilhões já aprovados, apenas 24% chegou ao destino final. Isso mostra o total desrespeito de  e sua equipe com a concretização das ações tão urgentes para salvar vidas e manter as condições de vida de milhões de brasileiros” destacou Márcio Jerry.

Os posicionamentos dos parlamentares maranhenses aconteceram durante votação da PEC do ‘Orçamento de Guerra’ para enfrentamento da Covid-19, nos estados e municípios.