ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

MPE, MPF e MPC no MA alerta gestores para não transferirem recursos

O Ministério Público do Maranhão, Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas estão recomendando aos gestores municipais maranhenses que receberam recursos de emendas parlamentares que não façam transferências dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para outras contas de titularidade do respectivo Município.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior e pela procuradora-chefe substituta do Ministério Público de Contas do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite.

As instituições recomendam, ainda, que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para garantir a vedação das transferências dos referidos recursos.

A manifestação adotada é decorrente de procedimentos instaurados para apurar denúncias publicadas pela Revista Piauí, sobre “supostas irregularidades na execução de recursos públicos na área da saúde, provenientes do denominado orçamento secreto, destinados a municípios maranhenses”.

Instituições agem para garantir correta aplicação do FUNDEF

MPE, MPC e MPF formalizaram, nesta segunda-feira, dia 5, Representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), para aplicação do Fundef.

O objetivo é garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos municípios a título de recuperação de créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

“.. a representação é fruto da atuação coordenada da Rede de Controle de Gestão Pública do Maranhão, envolvendo Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para que o TCU regulamente ou adeque e analise a questão da subvinculação dos recursos dos precatórios do Fundef ao pagamento dos professores, que foi determinado pela lei recentemente promulgada 14.057 de 2020..”, disse Flávia Gonzales, procuradora de Contas.

Prefeito tem 3 dias para explicar regras de abertura do comércio em Imperatriz

 

AssisRamos11052019
Assis Ramos. Prefeito de Imperatriz/Foto: Reprodução

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público do Maranhão e Ministério Público Federal-MA, no domingo (17), deu o prazo de três dias para que o prefeito de Assis Ramos de Imperatriz apresente as regras de flexibilização de abertura do comércio no município.

A ACP também pede que a União reforce a fiscalização quanto aos recursos aplicados para combater a pandemia.

O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e pelo procurador da República Alexandre Ismail Miguel. A decisão foi proferida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes.

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