O governo Bolsonaro saiu em defesa do excludente de ilicitude, que está no projeto anticrime que tramita no Congresso, após a repercussão da morte menina Àgatha Félix, 8 anos, ocorrido no final de semana no Rio de Janeiro.
O ministro da Justiça, Sergio Moro, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Felipe Francischini (PSL-PR), no domingo foram às redes sociais defenderem a proposta. O objetivo é evitar que o assassinado da garota sofra mudanças.
‘Lamentável e trágica a morte da menina Agatha. Já me manifestei oficialmente. Os fatos têm que ser apurados. Não há nenhuma relação possível do fato com a proposta de legítima defesa constante no projeto anticrime. Deputado @FFrancischini_ tem razão e agradeço pelo apoio’ disse Sérgio Moro no twitter.
Pelo texto, o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não aplicá-la se o agente de segurança argumentar que este excesso decorreu “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública/Foto: Reprodução
Sérgio Moro poderá sofrer mais uma derrota na Câmara Federal nesta quarta-feira (14). O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime deverá tirar o “excludente de ilicitude”, as informações são do Blog de Andréia Sadi.
O ‘excludente de ilicitude’ isenta policiais de punição quando cometerem homicídios durante suas atividades.
O deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) publicou hoje (18), no Youtube, a análise dos principais pontos do Projeto de Lei Anticrime, apresentado no início do mês pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
A expectativa do governo é enviar proposta ao Congresso Nacional ainda nesta semana, mesmo em meio à crise envolvendo o caso Bebianno, este é um dos projetos que representam algumas das principais promessas de campanha do governo Bolsonaro.
Uma das alterações propostas no projeto de lei anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, nesta segunda-feira (4), diz respeito à legítima defesa. Ele propõe mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal.
O artigo 23 do Código Penal, que tinha um parágrafo único (O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo), ganha um segundo parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Além disso, na nova redação do artigo 25 considera-se legítima defesa:
o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem
o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes
O projeto também prevê uma alteração no artigo 309 do Código de Processo Penal com a seguinte redação:
Se a autoridade policial verificar, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, que o agente manifestamente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revelia e prisão.
No final do ano passado, Moro comentou a questão, dizendo que era preciso “repensar” se “o tratamento jurídico atual era suficiente ou não para cobrir situações em que um policial, no âmbito de um confronto, tenha que eventualmente disparar a sua arma contra um criminoso fortemente armado”.
O chamado “excludente de ilicitude” foi uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha. “Se chama excludente de ilicitude, existe em muitos estados norte-americanos. O elemento, ao ser flagrado portando uma arma de forma ostensiva, o lado de cá pode atirar primeiro sem problema nenhum.”