Promotorias vão funcionar na antiga Agência dos Correios na João Lisboa

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e o Secretário da Casa Civil, Sebastião Madeira, nesta quinta-feira, dia 17, inspecionaram as dependências do prédio Central dos Correios, na Praça João Lisboa, no centro de São Luís.

No local funcionarão as Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e a Ouvidoria. O imóvel, com 3.640,11m² de área construída.

“O procurador-geral de justiça está aqui, gentilmente, oferecendo ao governo do Maranhão e à Secretaria de Segurança Pública uma área do prédio para instalar alguma unidade de segurança. Tenho certeza que esse espaço também será de muita utilidade para a segurança pública”, disse Sebastião Madeira.

O objetivo é descentralizar o atendimento, além de contribuir para revitalizar o centro histórico da capital.

“Estamos fazendo essa parceria porque precisamos que o centro da cidade seja restaurado e conservado, além de facilitar o acesso da população aos serviços do Ministério Público do Maranhão”, destacou Eduardo Nicolau.

No projeto de reforma serão instaladas rampas e outras adaptações a fim de facilitar o acesso dos idosos e pessoas com deficiência. Também será mantido todos os aspectos de tombamento do prédio.

Ministério Público, Saúde e Segurança definem fiscalização de medidas contra Covid-19

O Ministério Público Maranhão e órgãos ligados à saúde e à segurança pública discutiram a operacionalização das medidas de fiscalização contra o novo coronavírus, com base nas restrições estabelecidas pelo decreto estadual n° 36.531/21.

“Esse é o pior momento que já enfrentamos e precisamos agir com firmeza para garantir a vida do nosso povo”, destacou o procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau.

As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, do Consumidor e Criminais atuarão diretamente na fiscalização de eventuais casos de descumprimento das medidas determinadas.

Pelo número (98) 98451.3541, poderão ser encaminhadas denúncias, fotos e vídeos que, além de embasarem a atuação das forças de segurança, serão compartilhadas com os órgãos integrantes do Comitê Estadual de Direito a Saúde, para que cada órgão tome as medidas cabíveis dentro de suas atribuições.

NOTA

O Comitê de Fiscalização COVID-19, representado pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do procurador-geral de justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Jefferson Portela, pelo Comando Geral da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos envolvidos, pede o apoio irrestrito dos veículos de comunicação no sentido de esclarecer a população sobre a necessidade de divulgar informações que reforcem o respeito e cumprimento de todas as medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades competentes para evitar a disseminação da Covid-19, tendo em vista a grave situação em que o estado do Maranhão se encontra, com a ocupação de leitos em quase 100% de sua totalidade e a circulação de variantes do coronavírus.

As autoridades que assinam esta nota conjunta entendem a preocupação do setor econômico com a manutenção de suas atividades, mas reforçam a urgência de que tais medidas sejam tomadas no sentido de evitar um colapso das redes públicas e privadas de saúde do estado. Com isso, pedimos o apoio de todos os segmentos midiáticos na publicização de todas as informações necessárias para esclarecer a população, bem como a não veiculação de discursos que sugiram que as medidas tenham o objetivo de perseguição ao desenvolvimento econômico do estado ou notícias falsas sobre o assunto.

Cientes da importância de uma imprensa comprometida com o bem-estar social, contamos com a colaboração de todos e todas no enfrentamento da pandemia.


Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
(Procurador-geral de justiça)
Lítia Teresa Costa Cavalcanti
(Promotora de justiça)
Jefferson Portela
(Secretário de Estado de Segurança Pública)
Coronel Pedro Ribeiro
(Comandante da Polícia Militar)
Coronel Célio Roberto
(Comandante do CBMMA)
Karen Barros
(Presidente do Procon)
Miguel Alves
(Perito-geral do Estado)
Edmilson Diniz
(Superintende de Vigilância Sanitária Estadual)

MPE-MA vai coibir propaganda eleitoral antecipada em 2020

 

juraci-guimaraes-junior-pre-mpf-maranhao-1260x719
Juraci Guimarães Júnior, Procurador Regional Eleitoral no Maranhão/Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta segunda-feira (10), instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão em relação ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

A medida cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. Os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um.

A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

A instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

“A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou o Procurador Juraci Guimarães.

Acesse aqui a íntegra.