Eleitos em São Luís serão diplomados nesta terça, dia 17, na FIEMA

Os eleitos para as Prefeituras e Câmaras em 2024 devem ser diplomados até quinta-feira, dia 19, conforme prevê o calendário eleitoral. No caso de eleições municipais, cabe às juntas eleitorais de cada cidade realizar a diplomação.

O diploma os habilita a assumirem os cargos aos quais concorreram, pois ele atesta que a pessoa teve suas prestações de contas julgadas e que passaram prazos recursais de questionamento do resultado daquela eleição.

Em São Luís, a cerimônia, que será transmitida ao vivo pelo canal TRE-MA do youtube, está marcada para o dia 17 de dezembro, às 16h, no auditório da FIEMA (retorno da Cohama), onde só poderá entrar quem tiver pulseira de convidado/a ou estiver credenciado/a, tendo em vista que o espaço é pequeno.

O prefeito Eduardo Braide e a vice-prefeita Esmênia Miranda, ambos do PSD, além dos 24 suplentes, também serão diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Em Imperatriz, a diplomação aconteceu no último dia 11 de dezembro. 

Segundo o parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do/a candidato/a, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito/a ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do/a juiz / juíza ou do tribunal.

Não deve ser diplomado/a candidato ou candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

E, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (artigo 216 do Código Eleitoral). Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de 3 dias contados da diplomação.

Confira os parlamentares que serão diplomados:

1. Douglas Pinto (PSD) – 16.036 votos

2. Marquinhos (União) – Reeleito – 12.200 votos

3. Aldir Júnior (PL) – Reeleito – 10.633 votos

4. Edson Gaguinho (PP) – Reeleito – 10.355 votos

5. Paulo Victor (PSB) – Reeleito – 9.956 votos

6. Coletivo Nós Jhonatan (PT) – Reeleito – 9.847 votos

7. Concita Pinto (PSB) – Reeleito – 8.664 votos

8. Astro de Ogum (PCdoB) – Reeleito – 8.604 votos

9. Andrey Monteiro (PV) – Reeleito – 8.207 votos

10. Beto Castro (AVANTE) – Reeleito – 8.136 votos

11. Octavio Soeiro (PSB) – Reeleito – 8.043 votos

12. Wendell Martins (PODEMOS) – 7.698 votos

13. Rosana da Saúde (Republicanos) – Reeleito – 7.508 votos

14. Nato Jr. (PSB) – Reeleito – 7.481votos

15. Dr. Joel (PSD) – 7.319 votos

16. Antônio Garcez (PP) – Reeleito – 7.190 votos

17. Daniel Oliveira (PSD) – Reeleito – 7.188 votos

18. André Campos (PP) – 6.527 votos

19. Marlon Botão (PSB) – Reeleito – 6.341 votos

20. Thyago Freitas (PRD) – Reeleito – 6.298 votos

21. Marcelo Poeta (PSB) – 6.173 votos

22. Raimundo Jr. (PODEMOS) – 6.022 votos

23. Clara Gomes (PSD) – 5.898 votos

24. Raimundo Penha (PDT) – Reeleito – 5.768 votos

25. Thay Evangelista (UNIÃO) – 5.667 votos

26. Marcos Castro (PSD) – Reeleito – 5.431 votos

27. Cleber Verde Filho (MDB) – 5.180 votos

28. Fábio Macedo Filho (PODEMOS) – 5.134 votos

29. Flávia Berthier (PL) – 4.857 votos

30. Rommeo Amin Coletivo Unidos (PRD) – 4.144 votos

31. Professora Magnólia (União) – 3.757 votos  

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

ELEIÇÕES 2024: Prazo para registros de candidaturas termina hoje

O prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, dia 15, para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024.

As inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Até às 10h de hoje no Maranhão, o número de registros eram: Prefeito 533; Vive-Prefeito 534; vereadores 12.441.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

Mulheres negras nas eleições municipais em 2020 são 23% a mais que em 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que 90.753 mulheres negras lançaram candidaturas nas eleições municipais deste ano. O número é 23% maior que as 73 mil candidaturas registradas em 2016.

O levantamento envolve candidatas autodeclaradas pretas e pardas.

A taxa de crescimento de candidaturas de mulheres negras é maior que o aumento global das candidaturas, que ficaram em 12%. Pela primeira vez, o número de candidatos negros é superior ao de brancos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 54% da população do país se autodeclara preta ou parda.

No último Censo (2010), 49,7% das mulheres se autodeclararam negras. Aqui mais informações (Congresso em Foco)

Fabiana Villar, sobrinha de Maranhãozinho, é anunciada vice de Duarte Jr

A advogada Fabiana Villar, sobrinha do deputado federal, Josimar de Maranhãozinho(PL), foi apresentada como vice de Duarte Júnior, na disputa à prefeitura de São Luís.

“Escolhi uma mulher, mãe, moradora do Angelim, advogada e até pouco tempo secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca do Maranhão”, justificou a escolha Duarte Júnior.

A escolha de Fabiana Villar, que já era esperada, ratifica o protagonismo e influência de Josimar de Maranhãozinho, cada vez maior na campanha de Duarte Júnior para Prefeitura de São Luís.