O município de São Luís tem três novas leis resultado do trabalho da Câmara Municipal. As novas legislações são de autoria dos vereadores Paulo Vitor (PSDB), presidente da Câmara, e Karla Sarney (PSD) e Domingos Paz (Podemos), já publicadas no Diário Oficial do Município desde fevereiro de 2024.
A Lei nº 7.248, de 02 de maio de 2023, declara utilidade pública a Loja Maçônica Sétimo dia nº 32. Lei originária do Projeto de Lei n.º 136/2020, de autoria do vereador Paulo Victor (PSDB).
“A concessão do título de utilidade pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objeto social, são sem fins lucrativos e prestam serviços à comunidade”, declarou o presidente.
A Lei nº 7.580, de 28 de fevereiro de 2024, com origem no Projeto de Lei nº 235/2023, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD), considera de utilidade pública o Instituto Abraçar.
Já a Lei nº 7.582, de 28 de fevereiro de 2024, originou-se Projeto de Lei n.º 212/2023, de autoria do vereador Domingos Paz (Podemos), que institui a Semana Municipal de Acampamentos Culturais da Igreja Assembleia de Deus em São Luís.
Na semana em que se comemora o dia 8 de março, a Câmara de São Luís aprovou quatro projetos de lei que visam garantir mais direitos e valorização das mulheres. A autoria dos projetos é dos vereadores Karla Sarney (PSD), Concita Pinto (PCdoB) e Pavão Filho (PDT). Confira.
O PL nº 027/24, de autoria da vereadora Karla Sarney, denomina 2024 como o Ano Municipal da Mulher Empreendedora.
Também da Procuradora da Mulher, vereadora Karla Sarney, o PL nº 258/23, institui reserva de percentual de ônibus destinados ao transporte público coletivo para uso exclusivo, em horários de pico, de mulheres usuárias nas áreas urbanas.
Já o PL nº 041/23, da vereadora Concita Pinto, garante o percentual mínimo 20% de vagas para filhos de empregas domésticas em creches, no âmbito do município de São Luís. Além disso, a medida garante a transferência das crianças para as unidades mais próximas do endereço das mães.
Pavão Filho, por meio do Projeto de Lei nº 280/23, cria o programa municipal de incentivo ao empreendedorismo da mulher ludovicense denominado: Elas Empreendedoras.
Em Barreirinhas o empresário Vinicius Vale na liderança e na segunda posição o ex-prefeito Léo Costa. O levantamento foi realizado entre os dias 15 a 17 de fevereiro.
Vinicius Vale aparece com 33% das intenções de votos; Léo Costa, 30,2%; o atual prefeito, Amílcar Rocha tem 14,7%. Na sequencia aparecem Joab Marreiros com 4,8%, Thiago Rodrigues com 1,3% e Totonho Corrêa, 0,7%.
Na espontânea, Vinicius Vale tem 18,3%; Léo Costa com 17,2%; Amílcar 11,3%; Joab Marreiros 1,3%, Thiago Rodrigues, 0,5%, e Totonho Corrêa, 0,3%.
A pesquisa EPO ouviu 600 eleitores e o foi na Justiça Eleitoral com Nº MA-00341/2024. A confiança é de 95% e margem de erro é de 3,8 pontos percentuais para mais ou para menos.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 12 resoluções que regerão as Eleições 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país.
“…instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse…”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores.
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral(Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.
Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.
Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Reclamações e direito de resposta(Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.
Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.
Prestação de contas eleitorais(Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.
A Câmara Municipal de São Luís inaugurou o 1° Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís, em parceria com o Tribunal de Justiça (TJMA). Também foi entregue o Posto de Atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
A parceria facilitará o acesso da população aos serviços eleitorais e à resolução de conflitos. O presidente do TJ-MA, o desembargador Paulo Velten, agradeceu a parceria.
“… temos uma oportunidade raríssima, com o apoio do legislativo local, de aprimorar as instituições do sistema de justiça, colocando à disposição da sociedade, na Casa do povo de São Luís, essa estrutura de serviço do poder judiciário que tem tudo para funcionar muito bem…”, disse Paulo Velten.
Para o vereador Paulo Vitor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís, os serviços representa mais um avanço do serviço público.
“… Essa parceria com o TJ e o TRE reforça o compromisso desta Casa com a democracia, a Constituição e sua soberania…”, disse o vereador.
O vice-presidente do TRE-MA, o desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, também agradeceu o espaço na Câmara.
“…Quero agradecer à Câmara Municipal de São Luís e ao presidente Paulo Victor, que gentilmente nos atendeu. Aqui nós temos uma dupla inauguração e vamos tratar de várias demandas…”, ressaltou o vice-presidente do TRE.
No novo Posto de Atendimento do TRE-MA é possível ter acesso a todos os serviços eleitorais, tais como alistamento (1ª via), regularização do título, cadastro dos dados biométricos (fotos, assinaturas e digitais) e transferência, bastando apenas levar originais de documento oficial com foto e comprovante de residência para ser atendido.
Já o Centro de Mediação e Conciliação vai oferecer a oportunidade para que as pessoas busquem acordos e soluções para os seus conflitos por meio do diálogo, evitando a judicialização e os custos e desgastes que algumas situações costumam ter, como os casos de divórcios e pensões alimentícias.
O Ministério Público vai esclarecer à imprensa, nesta sexta-feira, dia 9, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, sobre a Recomendação emitida ao prefeito de São Luís Eduardo Braide de São Luís sobre o Carnaval. A coletiva de imprensa está marcada para às 11h.
A Recomendação é assinada pelos promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e José Augusto Cutrim Gomes (da 2ª e 5ª da Probidade Administrativa de São Luís), e Eveline Barros Malheiros e Doracy Moreira Reis Santos (1ª e 2ª de Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís).
Conforme apurou o MPMA, não foram caracterizadas, até o momento, situações que justificassem a reabertura do referido Edital de Credenciamento, inclusive, o ato não obedecia aos prazos legais, ferindo princípios da administração pública, com prejuízo iminente ao erário.
Outro problema apontado pela instituição ministerial – que tornaria temerária a contratação de outra entidade social sem fins lucrativos para executar o Carnaval 2024 – era a ausência de tempo hábil para apresentação de projetos e plano de trabalho de execução da festa.
IRREGULARIDADES
Também foram colhidas informações de contas da entidade habilitada após a reabertura do edital, denominada Instituto de Solidariedade e Inclusão Digital – Solis, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
O próprio Edital de Chamamento Público nº 13/2023 da Secretaria Municipal de Cultura veda, em decisão irrecorrível, a celebração do termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) que tenha tido contas julgadas irregulares, nos últimos oito anos, ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação.
O Ministério Público do Maranhão na sede das Promotorias de Justiça da Capital, em São Luís, reuniu o ex-gestores e assessores da Secretária de Cultura Municipal da capital: Marco Duailibe, Aulinda Mesquita Ericiera e Felipe Martins. Também participou a servidora Lindalva Moreira.
O objetivo foi obter informações sobre a polêmica envolvendo o contrato com o Instituto “Juju e Cacaia – Tu és uma Bênção” para a execução do projeto Carnaval 2024.
De acordo com os ex-assessores, o Instituto Juju e Cacaia foi a única entidade que se inscreveu na Chamada Pública para a organização das festas momescas da Prefeitura de São Luís.
O prazo de inscrição foi de 18 de dezembro de 2023 a 18 janeiro de 2024. O instituto preencheu todos os requisitos exigidos pelo edital e foi habilitado para organizar a festa.
Os ex-gestores informaram que nunca receberam ou tiveram acesso ao memorando da recomendação que teria sido emitida pela Controladoria-Geral do Município e indicaria o cancelamento do contrato com o Instituto “Juju e Cacaia”.
“RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de São Luís/MA e ao Secretário do Município da Cultura de São Luís/MA, que revejam o ato de anulação do Chamamento Público no 13/2023, que resultou no descredenciamento do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUJU E CACAIA “TU ÉS UMA BENÇÃO”, tendo em vista as provas coletadas nos autos dos Procedimento Administrativos supramencionados e ainda, os depoimentos prestados perante os Órgãos de Execução signatários deste, em que não restou caracterizadas até o momento situações, que justifiquem a reabertura do Edital de Credenciamento, inclusive, sem a obediência aos prazos legais e fazendo remissão a prazos anteriormente previstos no Edital de Chamamento no 13/2023, ferindo princípios legais da administração pública, com prejuízo iminente ao erário. Ademais, a flagrante ausência de transparência, torna-se temerária a contratação de outra Entidade Social sem fins lucrativos sem tempo hábil para apresentação de projetos e plano de trabalho de execução, afora as informações de contas julgadas irregulares pelo TCE/MA e suas consequências. Indispensável nessa reavaliação que haja em nome do princípio da autotutela da Administração Pública a revisão dos seus atos, em defesa do Patrimônio Público e da reparação de eventual dano que venha ser buscado em sede de Ação Judicial”, diz trecho da recomendação do MP-MA.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, através das Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa de São Luís; e Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís) se reuniram com os representantes do Instituto “Juju e Cacaia – Tu és uma Bênção”, Aline Messias (presidente) e Diego Gomes Maranhão (advogado).
“Precisávamos saber quais as razões que levaram a Controladoria-Geral do Município de São Luís a recomendar o cancelamento do contrato com a ‘Juju e Cacaia’. Precisamos entender qual irregularidade foi encontrada pelo órgão. Somente após o recebimento dessas informações do Município de São Luís nós poderemos responder sobre essa situação do contrato para a organização do carnaval”, declarou a promotora de justiça Doracy Moreira Reis.
O objetivo foi levantar informações sobre a regularidade do contrato firmado com a Prefeitura de São Luís para a realização do carnaval do município. A audiência foi realizada na sede das Promotorias de Justiça de São Luís.
Também participaram as representantes da empresa Coelho Produções, contratada pela “Juju e Cacaia” para a organização do carnaval.
Convidados pelo MPMA, o atual secretário Municipal de Cultura, Maurício Itapary, e o controlador do Município, Sérgio Mota, não compareceram à reunião. Ambos justificaram as suas ausências.